Empresas que fraudavam licitações de merenda escolar na Paraíba são suspensas pela Justiça
A
pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara da Justiça
Federal em João Pessoa (PB) suspendeu as atividades de quatro empresas,
de um mesmo grupo familiar, que fraudavam licitações para aquisições de
gêneros alimentícios para merenda escolar em toda a Paraíba. A demanda
fundamenta-se em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que
levantou informações sobre irregularidades no período de janeiro de 2014
a maio de 2017.
De
acordo com o MPF, parentes sócios de empresas de fachada concorriam
entre si com finalidade de desviar verbas públicas. As empresas
suspensas são: Santa Maria Comércio de Alimentos LTDA – ME (CNPJ
19.253.218/0001-86); Máxima Distribuidora de Alimentos LTDA – ME (CNPJ
19.074.142/0001-21); SM Distribuidora de Alimentos EIRELI (CNPJ
28.442.118/0001-99); e MCM Distribuidora de Alimentos EIRELI (CNPJ
30.597.557/0001-93). Até o julgamento da ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público Federal, as empresas ficam impedidas de
participar de licitações ou de firmar novos contratos com entes
públicos, com suspensão dos eventuais contratos em andamento, em
qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal).
Segundo a
Assessoria de Pesquisa e Análise (ASSPA) do MPF, na Paraíba, houve
participação conjunta das empresas do grupo em diversos processos
licitatórios no estado entre os anos de 2005 e 2019, aparentemente
concorrendo entre si para dar ares competitividade efetiva às
licitações, dispensas, registros de preços e chamadas públicas. Segundo
dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), nos últimos
seis anos foram movimentados mais de R$ 88 milhões em contratos com
municípios paraibanos. De acordo com a Controladoria-Geral da União
(CGU), de janeiro de 2014 a maio de 2017 foram pagos mais de R$ 57
milhões.
Conforme
a Justiça, a liminar de suspensão é necessária como medida preventiva,
para impedir que as empresas continuem infringindo o caráter competitivo
dos procedimento licitatórios que visem a aquisição de gêneros
alimentícios, pelos entes públicos federais, estaduais e municipais.
“Ressalto que para a efetivação da medida ora deferida é indispensável a
inclusão das empresas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (art. 22
da Lei nº 12.846/2013) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas, além da comunicação à Junta Comercial do Estado da Paraíba e
ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”, determina o juiz na
decisão.
Para o MPF, havia uso habitual da personalidade jurídica
para frustrar o caráter competitivo de licitações em todo o estado e,
ainda, facilitar ou promover a prática de atos ilícitos e a constituição
de empresas para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a
identidade dos beneficiários dos atos praticados. De acordo com a ação, a
atuação das empresas visa dificultar atividade de investigação ou
fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em
sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos
de fiscalização do sistema financeiro nacional.
O MPF destaca
ainda que os cartéis em licitações podem, a longo prazo, “utilizar
métodos muito mais elaborados de obtenção de adjudicações de contratos,
de monitorização e de divisão dos lucros do conluio durante meses ou
anos”. O acordo entre concorrentes pode também incluir pagamentos, em
dinheiro, feitos pelo detentor da proposta adjudicada a um ou mais
licitantes. “Este chamado pagamento compensatório é também por vezes
associado a empresas que submetem propostas “fictícias” (ou “de
cobertura” – mais elevadas)”.
O
MPF narra também na ação que a Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE) reconhece que, apesar de os indivíduos e
empresas poderem entrar em acordo para implementar esquemas de conluio
numa variedade de formas, costumam ser utilizadas, concomitantemente,
uma ou mais de várias estratégias comuns. Estas técnicas não são
mutuamente exclusivas”. Por exemplo, as propostas de cobertura podem ser
utilizadas em conjunto com o esquema de propostas rotativas (ou
“rodízio”). Estas estratégias podem resultar em padrões que os
responsáveis pela contratação podem detectar, podendo então ajudar a
revelar esquemas de conluio.
Para
a Justiça, “o que há, pura e simplesmente, são fortes indícios da
conduta reiterada de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou
qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitação, bem como
de criação, de modo fraudulento ou irregular, de pessoa jurídica para
participação de licitação pública ou celebrar contrato administrativo”. A
atitude contraria o que é preconizados no art. 5º, IV, alíneas “a” e
“e” da Lei nº 12.846/2013.
A Junta Comercial da Paraíba, CGU e TCE
já foram notificados da decisão. A CGU procedeu à inclusão no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e o TCE já
emitiu ofício-circular de comunicação a todos os gestores dos 223
municípios da Paraíba. Além de MPF e CGU, a investigação é feita em
parceria com a Polícia Federal.
Fonte: Ascom MPF/PB
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