VÍTIMAS DE ESTUPRO VIRTUAL: abuso sexual pela internet entra na mira da polícia no Brasil
Você
conhece uma pessoa em uma rede social. Começa a flertar e manda alguns
nudes. De repente, começa a receber ameaças de que essas imagens serão
divulgadas. Para impedir isso de acontecer, você é coagido a se despir e
a se masturbar durante uma chamada de vídeo. Atenção: você foi vítima
de estupro virtual.
Nesta
semana, o assunto voltou à tona. As polícias civis de dois Estados
prenderam dois suspeitos de abusar virtualmente de uma mulher do Acre.
Ela mantinha um relacionamento online com um indivíduo de Pernambuco.
Com o tempo, ela passou a ser ameaçada de ter imagens íntimas divulgadas
caso não cumprisse ordens. Outra mulher de Minas Gerais auxiliava na
extorsão. Com a ajuda do Laboratório de Operações Cibernéticas, do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, os dois tiveram suas
localizações identificadas e foram detidos.
O que é estupro virtual?
A
atual definição de estupro se aplica tanto para o mundo “real” quanto
para o virtual — e para homens ou mulheres. O crime é hediondo e não dá
direito a fiança, com pena de 6 a 10 anos de reclusão.
O
Código Penal passou por alterações em 2009, com a Lei 12.015/09, que
ampliou o conceito de estupro. Até então, para configurar o crime, era
necessário haver penetração. Hoje, a definição de estupro, encontrada no
artigo 213, é mais extensa:
Constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou
permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
Ou seja, masturbação e sexo oral realizados sob ameaça, por exemplo, também são estupro.
O
termo “estupro virtual” não está no Código Penal. Para juristas, no
entanto, abusos sexuais pela internet se encaixam no que diz o artigo
2013:
Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se
pratique outro ato libidinoso
Pode-se entender “ato
libidinoso” como qualquer gesto destinado a satisfazer a lascívia e o
apetite sexual de alguém — os ambientes virtuais não permitem a
“conjunção carnal”, mas permitem atos libidinosos sem contato físico.
Sem violência física, com abuso psicológico
Em
um estupro físico, em geral, é usada a força bruta para dominar a
vítima e realizar o ato sexual. No virtual, a violência também está
presente, mas é baseada no domínio psicológico: ameaças, chantagem,
constrangimento. O resultado, ainda assim, é um ato libidinoso sem
consentimento — e isso é estupro.
Muitas
vítimas têm medo de denunciar ou acham que algo que acontece em
ambiente virtual não é considerado crime. Ou têm vergonha de expor o
caso. Por isso, os agressores em geral ainda ficam impunes.
A
tecnologia facilita a investigação do crime, já que tudo fica registrado
nos endereços de IP dos computadores e celulares (espécies de RG de
aparelhos conectados) e nos backups das redes sociais. As conversas e
imagens utilizadas nas chantagens podem ser resgatadas como provas de um
possível crime. Um estupro físico, por sua vez, depende do depoimento
da vítima e de vestígios encontrados no exame de corpo de delito para se
chegar ao culpado, e pode acabar na palavra de um contra a do outro.
Em
2018, houve o primeiro caso tipificado como estupro virtual no Brasil:
um homem foi preso após obrigar sua ex-namorada a se masturbar, gravar
os atos e enviar para ele. Se não fosse obedecido, iria divulgar fotos
íntimas da mulher, em posse dele desde a época em que se relacionaram.
O
agressor, um técnico de informática então com 34 anos, criou um perfil
do Facebook em nome da vítima, com fotos íntimas, fotos da família e do
filho dela. Ela denunciou as ameaças. A polícia chegou ao IP de origem e
prendeu o ex-namorado.
O estupro virtual pode ser realizado por
pessoas conhecidas no mundo real, que já tenham material para ameaças,
como o caso acima. Mas também podem surgir de “contatinhos” das redes
sociais, para quem despretensiosamente enviamos alguns “nudes”. Também
podem ser o resultado de algum ataque hacker, que pode invadir um
computador ou celular e obter fotos e vídeos íntimos lá armazenados.
Depois, vem a chantagem para realização de atos libidinosos, como
mostrar o corpo por uma webcam.
As
consequências psicológicas de um estupro virtual podem ser similares às
de um físico. Sentimento de humilhação, angústia, raiva de si e do
agressor, medo, culpa, desespero e até doenças como transtorno de
estresse pós-traumático (TEPT), síndrome do pânico e depressão.
Fonte: Uol - Publicado por: Gerlane Neto
Nenhum comentário:
Postar um comentário