SOLANGE FÉLIX VOTA CONTRA A REVOGAÇÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA MORADORES DE JURU PROPOSTA POR WANDERLEY
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| Apesar de Wanderley fixar o olhar no presidente da Câmara, que não tem sido poupado de críticas, o vereador trava discussão acalorada com Solange Félix |
O vereador Wanderley Severiano apresentou, na sessão da última sexta-feira, 13, realizada na Câmara Municipal de Juru - PB, uma propositura solicitando a revogação da lei que institui a contribuição para custeio da iluminação pública no município, taxa imposta e não mensurável para cada consumidor, como são o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.
Vale ressaltar, que a população não considera cabível a cobrança de taxa pela iluminação de logradouro público, que não se configura serviço específico, nem divisível, por ser prestado para atender a coletividade no seu todo. Não é possível, pois, quantificar a luz posta à disposição da comunidade pelo Poder Público, nem verificar o quanto é devido pelo munícipe a título de utilização desse serviço.
Chamou a atenção, no entanto, durante a votação do dispositivo proposto por Wanderley, que garante a isenção da taxa de iluminação pública para os moradores, o posicionamento da vereadora Solange Félix que votou contra - e ainda insistiu em dizer que votaria mais vezes -, quando questionada a respeito pelo autor da propositura e também pelo vereador Manoel Araújo.
Após acirrada discussão em Plenário entre os três parlamentares, Solange foi criticada por continuar sendo a favor de uma taxa que onera ainda mais o bolso dos juruenses, enquanto se apresenta como pré candidata a prefeita em 2020.
Da plateia, um cidadão solicitou a palavra e alertou a vereadora que nas próximas eleições municipais ela iria ser cobrada pelo eleitor por conta do seu posicionamento contrário aos interesses do povo.
Prevista pela Constituição, por meio da Emenda Constitucional 39/2002, a referida contribuição passou a ser aventada pelos municípios a partir de 2010, quando a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou que o custo do serviço de iluminação pública fique a cargo dos municípios - e não mais das distribuidoras de energia elétrica.
Quanto a constitucionalidade da pretensão de Wanderley, que poderia ser questionada por não caber ao vereador a iniciativa para apresentar proposituras que impliquem em redução ou extinção de tributos, já que diminuiria as receitas orçamentárias e teria vício de iniciativa, vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido reiteradamente que não existe reserva de iniciativa ao Chefe do Poder Executivo, podendo o vereador propor leis nesse sentido, conforme entendimento consolidado no julgamento do recurso extraordinário nº 743480.
Contudo, o julgamento final desse imbróglio político vai ficar por conta do eleitor, que em 2020 irá as urnas e terá a oportunidade de referendar ou não o nome de quem defendeu ou ficou contra os interesses da população.
Vale ressaltar, que a população não considera cabível a cobrança de taxa pela iluminação de logradouro público, que não se configura serviço específico, nem divisível, por ser prestado para atender a coletividade no seu todo. Não é possível, pois, quantificar a luz posta à disposição da comunidade pelo Poder Público, nem verificar o quanto é devido pelo munícipe a título de utilização desse serviço.
Chamou a atenção, no entanto, durante a votação do dispositivo proposto por Wanderley, que garante a isenção da taxa de iluminação pública para os moradores, o posicionamento da vereadora Solange Félix que votou contra - e ainda insistiu em dizer que votaria mais vezes -, quando questionada a respeito pelo autor da propositura e também pelo vereador Manoel Araújo.
Após acirrada discussão em Plenário entre os três parlamentares, Solange foi criticada por continuar sendo a favor de uma taxa que onera ainda mais o bolso dos juruenses, enquanto se apresenta como pré candidata a prefeita em 2020.
Da plateia, um cidadão solicitou a palavra e alertou a vereadora que nas próximas eleições municipais ela iria ser cobrada pelo eleitor por conta do seu posicionamento contrário aos interesses do povo.
Prevista pela Constituição, por meio da Emenda Constitucional 39/2002, a referida contribuição passou a ser aventada pelos municípios a partir de 2010, quando a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou que o custo do serviço de iluminação pública fique a cargo dos municípios - e não mais das distribuidoras de energia elétrica.
Quanto a constitucionalidade da pretensão de Wanderley, que poderia ser questionada por não caber ao vereador a iniciativa para apresentar proposituras que impliquem em redução ou extinção de tributos, já que diminuiria as receitas orçamentárias e teria vício de iniciativa, vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido reiteradamente que não existe reserva de iniciativa ao Chefe do Poder Executivo, podendo o vereador propor leis nesse sentido, conforme entendimento consolidado no julgamento do recurso extraordinário nº 743480.
Contudo, o julgamento final desse imbróglio político vai ficar por conta do eleitor, que em 2020 irá as urnas e terá a oportunidade de referendar ou não o nome de quem defendeu ou ficou contra os interesses da população.

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