sábado, 9 de novembro de 2019

Proibição das coligações para cargos de vereador

CONTAGEM REGRESSIVA: novas regras proíbem coligações nas disputas proporcionais em 2020


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Uma das principais mudanças que serão implementadas nas eleições municipais do próximo ano, marcadas para o dia 04 de outubro, é o fim das coligações proporcionais na disputa pelas Câmaras Municipais. As novas regras foram definidas no Projeto de Emenda à Constituição n° 97/2017, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB).
A nova regra vai permitir a formação de coligação apenas na disputa pelo Poder Executivo. Conforme o texto sancionado, fica “assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais”, diz.
Uma das consequências da nova regra é impedir que candidatos com baixíssimas votações possam chegar ao poder legislativo. Pelas regras antigas, o sistema de quociente eleitoral permitia que a votação de um candidato pudesse influenciar a eleição de um nome que obteve poucos votos, fato que sempre provocou controvérsias e críticas. 
Um dos efeitos das novidades na legislação é dificultar a eleição de candidatos que disputem as eleições em partidos menores.
Para o sociólogo e cientista político paraibano Rafael Virgínio, a nova regra vai fortalecer os partidos. “Haverá força partidária, e o mais importante desse processo todo é evitar o fenômeno Tiririca, que carrega candidatos inexpressivos. Vai ganhar a representatividade, de fato”, destacou. Segundo ele, os candidatos precisarão adotar novas estratégias, no novo contexto, e dependerão cada vez mais da força dos partidos. “A consequência maior de todo esse processo será a fusão de alguns partidos menores”, opinou.
Fonte: Polêmica Paraíba - Publicado por: Felipe Nunes

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