‘POSSO DAR UM JEITINHO NA NOTA’: Professor é condenado por oferecer notas em troca de favores sexuais de alunas
Um
professor de ensino médio foi condenado por oferecer notas altas em
troca de sexo a sete alunas. Segundo a denúncia, ele dizia para as
vítimas que “poderia dar um jeitinho nas notas” se elas fizessem sexo
com ele. Não chegou a haver relações sexuais. As alunas também seriam
chamadas por ele de “turbinadas” e “gostosas”, além de outras
expressões. Os casos ocorreram em 2012 em uma escola estadual em uma
cidade do oeste de Santa Catarina - o nome do município não foi informado
a pedido do juiz. Apenas foi apontado que ocorreu na região da comarca
de Concórdia, que abrange cinco cidades.
O homem, com 46 anos na
época dos casos, foi condenado por assédio sexual a pouco mais de um ano
de prisão em regime aberto. Conforme o Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e
pagamento de multa no valor de três salários mínimos (R$ 2.994). Ainda
cabe recurso contra a condenação. O professor nega o crime.
No
despacho, o juiz pontuou que ainda há divergência jurídica sobre a
existência do assédio entre aluno e professor por ausência de vínculo
hierárquico decorrente de carreira profissional. Entretanto, afirmou que
é inegável a existência de relação de ascendência, influência, respeito
e até mesmo temor reverencial.
“Desde a tenra idade, as crianças
são doutrinadas a respeitar e obedecer ao professor da mesma forma que
respeitam seus pais. Além disso, deve-se lembrar que a criança e o
adolescente são pessoas em desenvolvimento”, escreveu o juiz, que não
quis se identificar. Em setembro deste ano, o Superior Tribunal de
Justiça reconheceu o assédio sexual entre professor e aluno.
O processo corre em segredo de justiça e, por isso, o nome do professor não foi divulgado.
Professor diz que as alunas é que o procuravam
No
processo, o homem negou que oferecesse notas altas em troca de favores
sexuais e que não assediava as alunas. Ao contrário, eram elas que o
procuravam. Disse que em sala de aula era bastante extrovertido e que se
utilizava de termos que podem ter sido distorcidos ou mal
interpretados.
A Defensoria Pública afirmou no processo que o fato não constituía crime e que não havia provas suficientes para a condenação.
Fonte: Bol - Publicado por: Amara Alcântara
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