Fingindo ser organizador de concurso, segundo colocado liga para primeiro e cancela prova
O
segundo colocado no concurso público para sargento técnico temporário
do Exército, aberto em 2017, foi condenado à prisão pelo Supremo
Tribunal Militar (STM). Ele é acusado de ligar para o primeiro colocado,
fingindo ser um militar membro da comissão organizadora da seleção, e
informar erroneamente que o exame de aptidão física teve a data
alterada! Apenas uma vaga estava em disputa para lotação na 10ª Região
Militar, localizada em Fortaleza/CE, e o não comparecimento ao teste
acabou provocando a eliminação do candidato.
Depois
disso, ele relatou o quê aconteceu à comissão do concurso, dizendo,
inclusive, que se lembrava de ter emprestado seu aparelho celular ao
suspeito no dia em que estavam realizando uma outra fase do certame.
Uma
vez que o fato veio a público, o concurso foi suspenso e o caso chegou
ao Ministério Público Militar (MPM), que pediu a quebra do sigilo
telefônico do acusado, comprovando crime de estelionato, previsto no
artigo 251, do Código Penal Militar (CPM).
Para o MPM, o acusado
causou prejuízos não só à Administração Militar, que foi impedida de
selecionar o melhor candidato, mas também à vítima, que teve a sua
oportunidade de ingresso no Exército frustrada. Por isso o Ministério
defendeu que ele fosse condenado por estelionato na modalidade
consumada.
Porém, para o ministro José Coêlho Ferreira, do STM, o
réu não logrou êxito em atingir o objetivo perseguido na conduta ilícita
de ser nomeado à vaga pretendida, uma vez que o concurso não foi
concluído, pois está suspenso desde a interposição do recurso
administrativo interposto pelo ofendido. Ou seja, ele classificou o
crime como estelionato na modalidade tentada, previsto no artigo 30,
inciso II, do CPM, o que amenizou um pouco a pena.
O
condenado então deverá cumprir um ano de reclusão, com o benefício do
“sursis” – suspensão condicional da pena – pelo período de dois anos,
com o direito de apelar em liberdade.
Fonte: Correio Braziliense - Publicado por: Fabricia Oliveira
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