Ministro Gilmar Mendes manda soltar ex-governadores Rosinha e Antony Garotinho
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou
nesta quinta-feira (31) a soltura dos ex-governadores do Rio de Janeiro
Anthony Garotinho e Rosinha Matheus.
Ele estipulou medidas cautelares:
- estão proibidos de contato telefônico ou outros meios eletrônicos com testemunhas e outros réus;
- não podem sair do país até o fim da coleta de provas do processo, devendo entregar os passaportes;
- devem comparecer todo mês ao juízo para comprovar residência.
O
casal havia sido preso na manhã de quarta-feira (30) pela Polícia Civil
do Rio depois que os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça derrubaram o habeas corpus que mantinha o casal em liberdade,
por dois votos a um, e expediram um novo mandado de prisão.
Estas
foram a quinta prisão de Garotinho e a terceira de Rosinha. Os dois são
suspeitos de participação em um esquema de superfaturamento em
contratos celebrados entre a Prefeitura de Campos e a construtora
Odebrecht.
A
decisão que determinou a soltura do casal foi encaminhada nesta quinta
pela Secretaria Judiciária do STF à 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campos dos Goytacazes, no Rio, e ao Tribunal de Justiça do Rio.
Os dois poderão ser soltos quando a justiça local receber a comunicação e adotar as providências para liberação.
Na
decisão de 11 páginas, o ministro Gilmar Mendes afirmou que houve
“constrangimento ilegal” a Anthony e Rosinha e que não há motivos
suficientes para prisão nesse momento, em que eles ainda respondem ao
processo.
“Percebe-se
que o decreto prisional não se sustenta. Para que a prisão cautelar se
mostre legítima no processo penal é fundamental a comprovação de
elementos concretos que demonstrem risco à aplicação da lei penal ou à
ordem pública pela reincidência”, afirmou.
O
ministro completou que a liberdade de qualquer cidadão só pode ser
restringida se houver motivos suficientes e explicitados pela Justiça.
“Em
um processo penal orientado pelos preceitos democráticos e em
conformidade com as disposições constitucionais, não se pode aceitar que
a liberdade seja restringida sem a devida fundamentação em elementos
concretos, que justifiquem claramente os riscos apontados.”
Ameaça a testemunha e risco de continuar a cometer crimes
Segundo
Gilmar Mendes, o juiz apontou como motivos para prisão suposta ameaça a
testemunhas e risco de continuar a cometer crimes, mas não indicou
concretamente quais atos foram praticados.
Em
relação a ameaça a testemunhas, o ministro afirmou que a testemunha
relatou que foi intimidada por diversas pessoas, recebeu vários recados,
mas não relata os casos especificamente.
“Não
se pode fundamentar a prisão cautelar de uma pessoa a partir de juízos
hipotéticos carentes de qualquer embasamento fático em concreto”,
destacou.
Mendes
completou que os fatos do processo são antigos (tratam de fatos
registrados até 2014) e, por isso, não se pode prender uma pessoa.
“Fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de
esvaziamento da presunção de inocência.”
Sobre o risco de o casal continuar a cometer crimes, o ministro entendeu que não foi apontado nenhum elemento disso.
“Não
se pode aceitar que juízos preditivos sem correspondência fática
concreta possam justificar a imposição de uma prisão. Além disso,
pode-se afirmar que os pacientes não mais se encontram nos cargos que
potencialmente permitiriam aos réus a atuação ilícita narrada.”
Fonte: UOL - Publicado por: Larissa Freitas
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