Veja quando você poderá se aposentar e quanto deve receber com a mudança na Previdência que entra em vigor nesta terça-feira
A reforma
da Previdência traz mudanças na forma de definir a quantia que cada
trabalhador vai receber na aposentadoria. Agora, o benefício será
calculado com base na média de todo o histórico de contribuição – na
regra de antes da reforma, 20% dos salários (os mais baixos) são
desprezados da conta.
A reforma
da Previdência será promulgada e começará a valer a partir desta
terça-feira (12), quase 9 meses após chegar ao Congresso.
As
mulheres que entrarem para o mercado de trabalho depois que a reforma
entrar em vigor terão que contribuir por ao menos 15 anos para ter
direito ao benefício, e os homens, por 20 anos.
Ao atingir esse
tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens), o
trabalhador terá direito a 60% da média dos salários que recebeu a
partir de 1º de julho de 1994 (data em que a moeda brasileira deixou de
ser o cruzeiro e passou a ser o real). E, a cada ano a mais de
pagamentos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o
percentual aumenta em 2 pontos.
Dessa forma, para ter direito a
receber 100% dos salários, as mulheres terão que contribuir por 35 anos
e, os homens, por 40 anos.
Exemplo: uma mulher que contribuir por
22 anos terá direito a um benefício equivalente a 74% da média de seus
salários. Um homem que contribuir pelo mesmo período receberá 64%.
Supondo que a média dos salários de contribuição de ambos seja de R$
4.000,00, a mulher receberá R$ 2.960,00 de aposentadoria, enquanto o
homem receberá R$ 2.560,00. Entenda o cálculo:
Para
as mulheres que já trabalham, as regras são as mesmas. Mas para os
homens que já estão no mercado, o tempo mínimo de contribuição para ter
direito à aposentadoria foi reduzido de 20 para 15 anos. Apesar disso, o
valor do benefício na regra de transição só passará a aumentar a partir
de 21 anos de pagamentos. Ou seja: entre 15 e 20 anos de contribuição, o
benefício será de 60% da média de todos os salários, chegando a 100%
apenas com 40 anos de contribuição.
Vale
lembrar que a reforma também cria uma idade mínima de aposentadoria.
Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de
haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de
contribuição. A idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62
anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada
quanto para servidores.
Benefício de mais de 100% da média dos salários de contribuição
Tanto
para a regra final quanto para a de transição, quem contribuir por mais
de 35 anos (no caso das mulheres) ou mais de 40 anos (no caso dos
homens), poderá receber mais de 100% da média dos salários.
O
valor do benefício, porém, nunca poderá ser superior ao teto do INSS
(hoje em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo (hoje em R$
998,00).
Funcionários públicos
Para os funcionários
públicos, o cálculo da aposentadoria é parecido com o do INSS, mas o
benefício mínimo será de 60% dos salários quando o trabalhador atingir
20 anos de contribuição – vale tanto para homens, quanto para mulheres.
Assim como no regime geral, após atingido esse tempo, o percentual
aumenta em dois pontos a cada ano de contribuição.
Mas essa regra
só valerá para os que ingressaram no serviço público a partir de 2004.
Para aqueles que entraram até 31 de dezembro de 2003, continua valendo a
integralidade da aposentadoria (ou seja, o benefício será igual ao
valor do último salário recebido) para os homens que se aposentarem aos
65 anos, e para as mulheres que se aposentarem aos 62.
Fonte: G1 - Publicado por: Fabricia Oliveira
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