Marido é acusado de estelionato ao tentar vender três imóveis de mulher na Paraíba
Por
unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba
denegou a ordem no pedido de Habeas Corpus nº 0809519-11.2019.815.0000
impetrado em favor de João Inácio Asfora. Ele teve a prisão preventiva
decretada nos autos do Inquérito Policial nº 0004424-97.2019.815.0011
pela suposta prática do crime de estelionato, tendo como uma das vítimas
a própria esposa. O relator do HC foi o desembargador João Benedito da
Silva e a decisão aconteceu na sessão desta terça-feira (22).
Segundo
os autos, o acusado teria tentado se desfazer de três imóveis
pertencentes à sua esposa e, nesse mesmo período, teria supostamente
induzido uma terceira pessoa a emprestá-lo determinada quantia, fato que
já é objeto de procedimento investigatório próprio.
A defesa
alegou que a prisão preventiva foi decretada por juiz manifestante
incompetente, daí ter requerido a sua revogação ou, subsidiariamente, a
aplicação de medidas cautelares. Pediu, ainda, o trancamento do
Inquérito Policial em virtude da imunidade prevista no artigo 181, I, do
Código Penal.
De acordo com os autos, a prisão foi determinada
pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
Posteriormente, o Inquérito Policial foi redistribuído para a 5ª Vara
Criminal, em razão da prevenção. Em 20 de julho de 2019, foi ratificada a
decisão anteriormente proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal, com
denegação do pedido de revogação da prisão preventiva.
“Ao
indeferir o pedido de revogação da segregação cautelar, o juízo
competente ratificou decisão anteriormente proferida, não havendo que se
falar em nulidade, como alegam os impetrantes”, destacou o relator do
processo, desembargador João Benedito da Silva. Já sobre o pedido de
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ele afirmou que a
sua análise encontra óbice no fato de estarem presentes os requisitos da
prisão preventiva.
Fonte: Assessoria TJPB - Publicado por: Amara Alcântara
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