Tribunal Regional Federal da 4ª Região nega uso de mensagens vazadas como provas em processo de Lula
O
desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional
Federal da 4ª Região), negou nesta terça-feira (03) um pedido da defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que as mensagens
vazadas entre o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e
membros da operação Lava Jato fossem utilizadas como provas no processo
que investiga se o petista teria recebido benefícios por meio de
reformas da Odebrecht em um sítio utilizado por ele e sua família em
Atibaia (SP).
Os
chats, divulgados inicialmente pelo site The Intercept Brasil e depois
por outros veículos de comunicação, apontam que Moro teria interferido
em movimentos da força-tarefa quando ainda era juiz federal. A defesa de
Lula argumenta que os conteúdos vazados reforçam uma suposta
parcialidade de Moro na condução dos três processos contra o
ex-presidente na Justiça Federal do Paraná.
Segundo
Gebran Neto, as mensagens não podem ser usadas porque sua autenticidade
não está confirmada e, principalmente, porque foram obtidas de maneira
ilegal, por hackers. Quatro suspeitos de terem invadidos os celulares de
Moro e de outras autoridades estão presos em Brasília.
“Não há
possibilidade de aproveitar as ilícitas interceptações de mensagens do
aplicativo Telegram, porque despidas de decisão judicial que as
autorizasse”, disse o relator da Lava Jato no TRF-4. Ele argumentou
ainda que as mensagens não representam um “fato notório”.
Não há dúvida, assim, que o hackeamento de autoridades públicas por técnica conhecida como spoofing não configura material apto a ser considerado como prova no presente feito.
Apesar
de não considerar as provas obtidas de forma ilícita, Gebran argumenta
que conhece “posições respeitáveis no sentido de que a prova ilícita,
quando em favor do réu, pode e deve ser aproveitada.” Não há consenso
jurídico sobre a utilização de provas obtidas de maneira ilegal em
processos — especificamente quando há possibilidade de beneficiar o réu
—, e a discussão se intensificou após as revelações do The Intercept
Brasil.
Para
Gebran, as provas obtidas de maneira ilícita que poderiam beneficiar o
réu têm de ter qualidade “incontestável” e levar à condução de um “juízo
absoluto”. Para o desembargador, entretanto, não é este o caso das
mensagens vazadas nas reportagens.
“Admitir-se a validade das
‘invasões’ do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e
dados impossíveis de aferição. Vale lembrar que mesmo no âmbito
judicial as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser
validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial”, escreveu
ele em sua decisão.
Gebran ainda negou que Lula tenha acesso à
íntegra das mensagens obtidas e que o processo seja suspenso até que as
ações que investigam os hackeamentos sejam julgadas pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) e pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal.
Imparcialidade
Os
diálogos entre procuradores da República e o ex-juiz Sergio Moro
mostram que a atuação do então magistrado não respeitou a Constituição e
o Código de Ética da Magistratura, já que há indícios de parcialidade
por parte de Moro. Em sua decisão, todavia, Gebran ressaltou que a
referida ação não fora julgada por Moro, e sim pela juíza Gabriela Hardt
(responsável pela 13ª Vara Federal de Curitiba após a nomeação do
ex-juiz como ministro do governo de Jair Bolsonaro).
“Por
derradeiro, deve ser assinalado que a sentença, cujas apelações pendem
de exame nesta Corte, não foi proferida pelo magistrado cuja
imparcialidade se procura arranhar nas notícias jornalísticas, bem como
que o exame que se fará decorre recai sobre os argumentos das partes e
sobre as provas que estão encartadas nos autos, e não sobre pretensos
diálogos interceptados ilegalmente que em nada contribuem para o
deslinde do feito.”, diz o desembargador.
Neste
processo, Hardt condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula ainda foi
condenado ao pagamento de 212 dias-multa, fixado o valor de 2 salários
mínimos para cada dia-multa (R$ 423.152,00) e proibido de exercer cargo
público ou integrar a direção de empresas pelos próximos 25 anos e 10
meses (dobro da pena de prisão).
A propriedade do sítio alvo da
investigação pertence ao empresário Fernando Bittar, cuja família é
amiga da de Lula há décadas, e era frequentada pelo ex-presidente e seus
parentes.
Fonte: Uol - Publicado por: Gerlane Neto
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