Saiba o que avaliar antes de dar entrada em pedidos de benefício de aposentadoria
A
reforma da Previdência passou pela Câmara e agora está sendo analisada
pelo Senado. O texto traz mudanças para a aposentadoria dos
trabalhadores. Segundo dados do Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS), o número de pedidos de aposentadoria teve um aumento de 54% de
junho para julho deste ano. Saíram de 153 mil para 235,5 mil.
O
texto da reforma passou a tramitar na Câmara dos Deputados no mês de
junho e foi aprovada na casa em 1º turno em julho – o mesmo mês em que
houve o maior número de pedidos de aposentadoria no ano.
O
INSS, no entanto, não relaciona o aumento no número de pedidos à
reforma da Previdência, mas à ampliação dos serviços digitais para pedir
o benefício.
O instituto ressalta que o segurado que já possui o
direito adquirido, ou seja, já tem as condições necessárias para
requerer a aposentadoria, não tem motivos para antecipar o processo, uma
vez que eventuais mudanças nas regras de concessão não irão afetá-lo.
Especialistas
ouvidos pelo G1 também recomendam cautela e planejamento para quem
pensa em entrar com pedido de aposentadoria com medo de ser prejudicado
pelas mudanças.
‘Momento não é de desespero’
De
acordo com o advogado Murilo Aith, sócio do Aith, Badari e Luchin
Advogados, os segurados do INSS que já atingiram os critérios
necessários para dar entrada na aposentadoria têm direitos adquiridos e
devem procurar um especialista para fazer os cálculos e tomar uma
decisão coerente sobre a possibilidade receber um bom benefício.
“O
momento não é para desespero. O segurado deve avaliar se já atingiu a
idade e o tempo de contribuição necessários para receber a aposentadoria
no seu valor integral. Caso não tenha atingido esses critérios, o
trabalhador poderá sofrer com a incidência do fator previdenciário, o
que poderá ser prejudicial, pois em alguns casos o valor do benefício é
reduzido em 30% ou 40%”, explica.
O advogado previdenciário Thiago
Luchin recomenda ao trabalhador analisar os documentos e planejar com
detalhes para não se arrepender ao fazer um pedido de aposentadoria
precoce, sem os devidos cuidados.
“Há casos em que o segurado
precisa de poucos meses para entrar na atual Fórmula 86/96, por exemplo,
que é a soma da idade com o tempo de contribuição, que é de 96 pontos
para homens e 86 pontos para mulheres. E, caso esse segurado se aposente
antes de atingir a pontuação, ele será atingido pelo fator
previdenciário e, assim, tem uma perda de até 40% no valor do
benefício”, alerta.
Veja abaixo como funcionam a Fórmula 86/96 e o Fator Previdenciário, que determinam o cálculo da aposentadoria:
Fórmula 86/96
A
fórmula 86/96 é a soma da idade e o tempo de contribuição. Para as
mulheres, a soma é de 86 (por exemplo, 30 anos de contribuição e 56 anos
de idade). Para os homens, é de 96 (por exemplo, 35 anos de
contribuição e 61 anos de idade). Essa regra dá direito a receber o
valor integral da aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição atual é
de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Se atingir a soma
86/96, não haverá incidência do fator previdenciário, fórmula criada em
1999, que pode reduzir o valor do benefício.
Fator Previdenciário
No fator previdenciário, é necessário ter 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, sem idade mínima. No entanto, o índice utilizado no cálculo do benefício vem do cruzamento da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de sobrevida.
Fator Previdenciário
No fator previdenciário, é necessário ter 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, sem idade mínima. No entanto, o índice utilizado no cálculo do benefício vem do cruzamento da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de sobrevida.
O fator
previdenciário é inversamente proporcional à idade do trabalhador no
momento da aposentadoria – quanto menor a idade, maior o redutor e,
assim, menor será o valor da aposentadoria. O tempo de contribuição
também interfere no cálculo – quanto maior, menor será o redutor
aplicado. No caso da expectativa de sobrevida, que é o tempo previsto de
vida perto da aposentadoria, quanto menor, maior será o valor do
benefício. Por isso, quanto maior a idade e o tempo de contribuição,
maior será o valor do benefício. Por outro lado, o valor do benefício
acaba reduzido para quem se aposenta cedo.
Revisão e planejamento
Quem
está prestes a se aposentar deverá fazer um planejamento de sua
aposentadoria para ver se realmente é o momento de dar entrada no
benefício. Com esse cuidado, será possível saber exatamente o valor do
benefício. E se o valor fornecido pelo INSS for menor do que o esperado,
poderá ser pedida a revisão para o instituto.
Os
especialistas recomendam verificar se todas as informações do
trabalhador estão corretas nos sistemas do INSS e se não há períodos
trabalhados que acabaram de fora e podem aumentar o valor da
aposentadoria. O tempo de serviço militar obrigatório prestado, por
exemplo, conta para fins de aposentadoria – veja outras situações
abaixo.
O primeiro passo é conferir o tempo de contribuição ao INSS, que está no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O
CNIS é o documento em que o INSS detalha toda a vida laboral do
segurado, com seus vínculos empregatícios, recolhimentos por carnês,
valores de salários de contribuição e até mesmo pagamentos não
realizados ou que precisam ser ratificados.
“É com base neste
documento que o INSS reconhece o tempo trabalhado. E caso algum período
trabalhado não estiver no CNIS ou aparecer com a data errada, o segurado
poderá retificar e deixar pronto para o momento em que fizer o pedido
de sua aposentadoria. Isso aumenta as chances de deferimento do
benefício”, diz Luchin.
Os documentos que podem ser apresentados para fazer o acerto são:
- cópia do contrato de trabalho
- cópia do livro de registro de empregado
- contracheques
- termo de rescisão do contrato de trabalho
- extrato analítico do FGTS
- outros documentos que comprovem que de fato ele trabalhou e o período pode ser reconhecido pelo INSS
Celso
Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, alerta que os dados do CNIS nem
sempre estão atualizados ou mesmo corretos: “É comum ocorrer divergência
nas informações, tais como vínculos não lançados no sistema, salários
errados, informações de recolhimento com valores menores e até ausência
de contribuição, por culpa do empregador. Além disso, nem sempre será
oferecido o benefício mais vantajoso ao segurado”.
O
especialista exemplifica que, na aposentadoria por tempo de
contribuição, o segurado poderá receber o benefício sem a incidência do
fator previdenciário sempre que atingir a pontuação 86/96. “As mulheres
que atingem 86 pontos e os homens que na soma possuem 96 pontos têm
direito ao valor integral, sem o fator. O segurado deve observar se não
se enquadra nessa regra para não ser prejudicado”, observa.
De
acordo com Thiago Luchin, ao atingir os 35 anos de contribuição, no caso
do homem, ou 30, no caso das mulheres, não significa que eles terão o
melhor benefício.
Luchin
aponta o caso de um segurado que, com medo da reforma da Previdência,
se dirigiu a uma agência do INSS para realizar a contagem do tempo, em
agosto de 2017, e como ele já tinha os 35 anos de contribuição, o INSS
concedeu o benefício, mas com incidência do fator previdenciário. “O
segurado, contente por ter se aposentado, sacou o valor. Ocorre que, se
tivesse esperado para dar entrada em dezembro de 2017, ou seja, três
meses depois, teria R$ 1.200,00 a mais por mês em seu benefício, pois
estaria enquadrado à época na fórmula 85/95 e conseguiria afastar o
fator previdenciário. Por isso, é importante realizar um planejamento”.
Segundo
o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, outro
cuidado que o segurado deve ter é verificar se todos os dados do
sistema estão corretos, como, por exemplo, períodos laborados em
atividade especial, tempo de contribuição e valores recolhidos como
salários de contribuição. “Esse é um passo muito importante, pois
poderão ocorrer divergências de dados no sistema, trazendo com isso a
diminuição na renda mensal inicial do benefício”, alerta.
Badari
recomenda que o segurado reúna toda a sua documentação para ver se os
dados batem com os dados do CNIS. “Devem ser consultados holerites,
carnês do INSS, carteira de trabalho e também documentos como o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), essencial para obtenção de
conversão do tempo especial em comum”.
Lariane Del Vecchio,
advogada do Aith, Badari e Luchin Advogados, reforça que são inúmeros os
casos de contribuições que não constam no CNIS. As contribuições
anteriores a 1976, antes da criação da RAIS, são um exemplo. “As
atividades especiais e o trabalhador rural, que não têm contribuições,
também devem ser prejudicados no cômputo do período para a concessão do
benefício”, pontua.
Caso haja algum problema na concessão do
benefício automático, o segurado tem dois caminhos: recorrer, via
administrativa, ao próprio INSS, ou ingressar na Justiça. “Os recursos
por via administrativa, junto ao INSS, têm sido um caminho demorado e,
na maioria dos casos, são indeferidos. Então, muitos segurados estão
ingressando com ações judiciais para a correção dos dados e comprovação
de tempo de contribuição”, diz Celso Jorgetti.
No caso de os
salários dos segurados estarem errados no CNIS, é necessário
corrigi-los, caso contrário, o benefício virá com valor abaixo do
devido.
O ideal, segundo especialistas, é buscar o extrato no INSS
e levar para um especialista, que terá conhecimento técnico para
realizar a análise e apontar eventuais correções. Caso seja após a
concessão, o INSS deverá realizar a revisão.
Fonte: G1 Economia - Créditos: Polêmica Paraíba - Publicado por: Adriany Santos
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