Senado aprova Medida Provisória da Liberdade Econômica sem regras de trabalho aos domingos
Em
votação simbólica, o Senado Federal aprovou a MP (Medida Provisória) nº
881 de 2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, e chamada pelos
críticos de minirreforma trabalhista. Os parlamentares retiraram as
regras que liberavam o trabalho aos domingos e feriados. Portanto,
continuam valendo as regras atuais: o trabalho aos domingos depende de
acordos e convenções de cada categoria profissional.
Como
não houve mudança nem acréscimo ao texto, apenas uma retirada, o texto
não precisa voltar para a Câmara. A proposta segue agora para sanção do
presidente Jair Bolsonaro.
A
autorização para o trabalho aos domingos e feriados foi incluída
pela Câmara dos Deputados e era defendida pelo governo, mas causou
polêmica nas discussões do Senado. Como a MP perderia a validade na
próxima terça-feira (27), o governo preferiu recuar e concordar com a
retirada desse trecho para garantir a votação da medida a tempo.
Trabalho aos domingos: como fica?
A
MP liberava o trabalho aos domingos para todas as categorias
profissionais, sem precisar de autorização prévia do poder público. O
trabalhador poderia folgar no domingo em uma a cada quatro semanas. Nas
outras semanas, o descanso semanal remunerado poderia ser em outro dia
–por exemplo, segunda ou quarta-feira. Isso tudo foi derrubado.
Portanto,
continuam valendo as regras atuais. Atualmente, a lei diz que a folga
semanal deve ser no domingo, “salvo motivo de conveniência pública ou
necessidade imperiosa de serviço”. Nesses casos, a empresa deve fazer
uma “escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”.
A
maior parte das categorias profissionais tem arranjos diferentes
definidos em suas convenções coletivas. No comércio, por exemplo, há em
alguns lugares permissão para o trabalho, desde que haja uma folga a
cada três domingos.
Controle do ponto muda
Outras medidas que afetam o trabalhador foram aprovadas pelo Senado. Entre elas, as que tratam do registro de ponto.
Hoje,
precisam registrar ponto diariamente, com horários de entrada e saída
no trabalho, empresas com pelo menos dez empregados. A MP amplia esse
número para 20 empregados.
A
MP também adota o ponto por exceção, no lugar do ponto por regra. Pelas
normas atuais, o trabalhador registra os horários todos os dias. Com a
MP, se ele e o patrão fizerem um acordo, o ponto só será necessário para
registrar hora extra, atraso, folga, férias e falta.
Outras mudanças aprovadas
O texto libera que as agências bancárias funcionem aos sábados, o que não é permitido hoje. A medida deve afetar os bancários.
A
MP autoriza que as atividades econômicas ocorram em qualquer horário ou
dia da semana, incluindo feriados, desde que respeitadas as regras
ambientais, trabalhistas e de vizinhança.
As
empresas consideradas inovadoras poderão testar e oferecer,
gratuitamente ou não, os produtos e serviços para um grupo restrito de
pessoas.
Empreendedores considerados de baixo risco não precisarão
de licenças, autorizações e alvarás prévios para abrir uma empresa. A
definição de baixo risco contempla, por exemplo, depósito e
armazenamento de produtos não explosivos.
Fonte: Uol
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