quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Lista dos alvos dos mandados de prisão da Operação Famintos

Saiba quem são os alvos dos mandados de prisão na segunda fase da Operação Famintos

Até o momento foram cumpridos sete mandados de prisão. Apenas um mandado de prisão preventiva continua aberto, aguardando o cumprimento.


Ao todo, foram expedidos cinco mandados de prisão temporária e outros três mandados de prisão preventiva - (Foto: Reprodução/PF)
Foi divulgada no início da tarde desta quinta-feira (22) a lista de todos os alvos dos mandados de prisão executados no âmbito da segunda fase da Operação Famintos. O vereador Renan Maracajá, foi alvo de prisão preventiva, sem prazo para ser revogada.
Ao todo, foram expedidos cinco mandados de prisão temporária e outros três mandados de prisão preventiva. Até o momento foram cumpridos sete mandados de prisão. Apenas um mandado de prisão preventiva continua aberto, aguardando o cumprimento.
Prisão temporária:
Roberto Alves Pinheiro
Liselício de Brito Júnior
André Nunes de Oliveira Lacet
Severino França de Macedo Neto
Edna Iara dos Santos
Prisão Preventiva:
Ângelo Felizardo do Nascimento
Renan Tarradt Maracajá
Pablo Allyson Leite Diniz
A prisão temporária tem prazo de duração de cinco dias, prorrogável por mais cinco, e ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. Geralmente é utilizada para que a polícia ou Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito. A intenção desta prisão é garantir o sucesso de diligências.
Já a prisão preventiva não tem prazo pré-definido e pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Geralmente ela é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.
A investigação iniciou-se a partir de representação autuada no MPF relatando a ocorrência de irregularidades em licitações realizadas para a compra de merenda escolar por meio de verbas oriundas do PNAE, mediante a contratação de empresas “de fachada”, o que deu ensejo à primeira fase da Operação. 
Considerando as informações e a documentação colhidas na primeira fase da operação, existiu o aprofundamento dos trabalhos pelos órgãos parceiros (CGU, MPF e PF), constatando-se que os investigados, além de fraudarem as licitações, promoviam a combinação entre si para a divisão irregular do fornecimento dos gêneros alimentícios para as escolas da rede municipal de ensino de Campina Grande-PB.
Na tentativa de ocultar as transações realizadas entre as empresas contratadas formalmente pelos Conselhos Escolares e os reais fornecedores dos gêneros alimentícios, o grupo investigado utilizava-se de contas bancárias pertencentes a pessoas físicas, para as quais eram repassados os pagamentos recebidos das escolas. 
Fonte: ClickPB

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