Condenado pela Justiça Eleitoral, Fernando Haddad dispara: ‘levei anos para provar que o delator mentiu’
O
ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad criticou nesta terça-feira
(20) a decisão do juiz eleitoral Francisco Carlos Inouye Shintate, que o
condenou por caixa dois em campanha eleitoral para a Prefeitura da
capital paulista em 2012. O petista apontou que levou anos para provar
que delação contra ele era falsa e que foi condenado por um crime que
não havia sido acusado.
“Levei
quatro anos da minha vida para provar que o Ricardo Pessoa
[ex-presidente da UTC] havia mentido na delação dele. O juiz afastou
essa acusação. E o que ele fez? Me condenou por algo de que não fui
acusado”, declarou Fernando Haddad sobre a condenação.
O
juiz Carlos Inouye Shintate decidiu nesta segunda-feira (19) pela
condenação de Fernando Haddad por caixa dois em processo que investigava
a relação da campanha do petista para a Prefeitura de São Paulo em 2012
com a empreiteira UTC. Ele ainda foi absolvido de outras duas acusações
que apontavam formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Haddad
argumenta que “o juiz afastou a primeira acusação e me condenou por
algo que não estava no processo: por ter declarado serviços na minha
prestação de contas que não foram prestados”, o que seria o inverso da
denúncia original, fruto de delação de Pessoa. Segundo ele, “todas as
testemunhas que escalamos mostram que a acusação do delator era falsa”.
O
ex-prefeito, em tom indignado, falou que sofre há quatro anos com a
delação falsa, que foi descartada pelo juiz, e agora sofrerá outros dois
por essa condenação, que ele promete recorrer. “Agora vou sofrer mais
dois. E a repercussão na minha vida? No meu ganha pão? Na vida da minha
família? Vou eu agora explicar que fui condenado por algo de que não fui
acusado. Como aguenta isso?”, disse.
A
defesa enviou nota afirmando que vai recorrer da decisão que “carece de
lógica”. “O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e
corrupção. E condenou-o por por crime do qual não foi acusado”, apontam
os advogados.
NOTA DA DEFESA DE FERNANDO HADDAD
A
defesa de Fernando Haddad recorrerá da decisão do juiz Francisco
Shintate, da primeira Vara Eleitoral. Em primeiro lugar, porque a
condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em
sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente.
Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram
apresentados. Não há razoabilidade ou materialidade que sustentem a
decisão.
Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de
lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e
corrupção. E condenou-o por por crime do qual não foi acusado.
Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula.
Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula.
Fonte: Polêmica Paraíba
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