Casal flagrado fazendo sexo em varanda pode processar cinegrafista ou podem ser processados por ele? – ENTENDA
Na
última semana um vídeo de um casal em atos sexuais explícitos viralizou
por meio de Whatsapp. Algumas informações dão conta que o “espetáculo”
foi supostamente gravado em uma cobertura no bairro de Manaíra.
Alguns
internautas se mostraram revoltados com a desinibição dos dois e pedem
que o responsável pela gravação os processe por “atentado ao pudor”. De
acordo com o advogado Luciano Carneiro, o termo não é “atentado ao
pudor”, e sim ato obsceno em público e sim, o casal em questão pode ser
processado. “Não é invasão de privacidade, poderia ser invasão caso,
para poder ver o casal, o cinegrafista precisasse remover algum
obstáculo, ou subir numa árvore, por exemplo. Como ele só precisou olhar
pela janela, o casal pode ser sim processado por ato obsceno em
público. A lei é clara, praticar ato obsceno em local público, ou
aberto, ou exposto ao público, no caso em comento, a cobertura do prédio
estava exposta à todos os moradores tanto do prédio em questão, quanto
dos condomínios vizinhos”. Ato obsceno é o nome dado a um crime previsto
no artigo 233 do código penal brasileiro. De acordo com o exposto na
lei, é a prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto
ao público. A pena correspondente é de detenção, de três meses a um ano,
ou multa.
Como
o casal assumiu o risco de ser visto, entende-se que não poderá entrar
com uma representação judicial: “O que eles podem fazer agora é se
defender”.
Fonte: Polêmica Paraíba
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