Indulto natalino assinado pelo ex presidente Michel Temer beneficia condenados no mensalão
Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Hollerbach Cardoso são beneficiados pelo indulto
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Contestado pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), o indulto natalino assinado pelo
ex-presidente Michel Temer ainda em 2017 está beneficiando, hoje, réus
condenados no processo do mensalão. É o caso dos ex-dirigentes do Banco
Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado e do publicitário Ramon
Hollerbach Cardoso, ex-sócio do operador do esquema, Marcos Valério.
Os três, que cumpriam pena em liberdade, obtiveram, do Supremo
Tribunal Federal (STF), a "extinção da punibilidade" dos seus casos,
quando a lei retira do Estado o direito de punir alguém. Na prática,
isso significa que tiveram as penas perdoadas, ou seja, não podem mais
ser punidos pela participação em esquema de suborno de parlamentares com
dinheiro público para aprovar projetos de interesse do governo do então
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (condenado e preso na Lava Jato).
O
perdão tem origem no indulto de Temer. O decreto previa que a dispensa
de cumprir penas seria estendido às pessoas que, até 25 de dezembro de
2017, tivessem cumprido um quinto da pena por crimes praticados sem
grave ameaça ou violência. A medida foi interpretada pela
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como uma ameaça à Operação
Lava Jato e a materialização do comportamento de que "o crime
compensa".
Uma liminar concedida pela ministra do STF Cármen Lúcia
e confirmada pelo ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, suspendeu
parte do indulto, excluindo esse benefício para os crimes de peculato,
corrupção e lavagem de dinheiro, sob a alegação de que a medida de Temer
viola o princípio da moralidade. O plenário do STF derrubou a liminar
de Barroso em maio passado, restaurando a validade integral do decreto
de Temer.
Relator dos casos do mensalão, Barroso fez uma ressalva
sobre a situação de Hollerbach: entendeu que o indulto não alcança a
multa aplicada contra o publicitário, estipulada em R$ 5,4 milhões e até
hoje não quitada. A defesa pretende recorrer.
"Em matéria de
criminalidade econômica, a pena de multa é componente essencial e
proeminente. Mais até do que a pena de prisão, que, nas condições
atuais, é relativamente breve e não é capaz de promover a
ressocialização", escreveu Barroso, ao negar o indulto da multa. "Cabe à
multa o papel retributivo e preventivo geral da pena, desestimulando a
conduta estigmatizada pela legislação penal."
O advogado Estevão
Ferreira de Melo, defensor do publicitário, reagiu: "O indulto sempre
existiu, é uma medida que desafoga o sistema prisional, beneficia
aqueles presos que demonstram bom comportamento para ter a pena reduzida
ou mesmo extinta. O texto do decreto prevê expressamente o indulto para
a multa também".
Hollerbach foi condenado a 27 anos, 4 meses e 20
dias de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de
dinheiro e evasão de divisas. Começou a cumprir a pena em novembro de
2013. Em abril de 2017, migrou para o regime semiaberto e, dois anos
depois, foi para o aberto.
O advogado de Kátia Rabello, Maurício
Campos Jr., disse que ela cumpriu muito mais tempo de pena do que o
decreto presidencial exigia. "Katia Rabello cumpriu efetiva pena
privativa de liberdade, tendo passado pelos regime fechado, semiaberto e
aberto. Pagou integralmente a pena de multa", disse. A defesa de
Salgado não foi localizada.
Pizzolato
No
caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, também
condenado no mensalão, a PGR enviou ao Supremo parecer contrário à
concessão do indulto. O caso aguarda definição de Barroso.
Pizzolato,
que tem dupla cidadania, fugiu para a Itália para tentar escapar da
condenação a 12 anos e sete meses de prisão por corrupção, peculato e
lavagem de dinheiro. Foi capturado pela Interpol e extraditado ao Brasil
em 2015. Está em "livramento condicional": fora da prisão, mas com
restrições como não poder sair do Rio de Janeiro sem autorização. A
multa de R$ 2 milhões não foi quitada porque ele tem declarado apenas um
imóvel como bem de família para garantia do parcelamento da dívida.
"O condenado já pagou sua pena, diga-se, por mais tempo que o
necessário em regime não compatível com o tempo em que esteve preso, e é
o único a estar pagando a multa", disse o advogado Magno Venturelli. Se
pagar todas as parcelas mensais, Pizzolato teria de completar mais de
130 anos de idade para quitar a dívida.
Notícias ao Minuto com informações do jornal O Estado de S. Paulo
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