Conselho Nacional de Justiça pede que juízes tomem mais cuidado com publicações em mídias sociais
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| Ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ - Foto: Edilson Dantas 03/05/2019 / Agência O Globo |
Em proposta de “manual de conduta” para juízes usarem redes sociais , o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defendeu
que os magistrados não adiantem o teor de decisões judiciais ou atendam
a pedidos de partes, advogados ou interessados por meio de plataformas
digitais e aplicativos. O plenário do órgão, responsável por
regulamentar e fiscalizar a atuação dos juízes no Brasil, começou nesta
semana a discutir o texto, que já teve votos a favoráveis de dois dos 15
conselheiros.
O
projeto de ato normativo prevê que o juiz não atenda a pedidos por meio
de redes sociais “não institucionais” e oriente o interlocutor a
procurar as “vias adequadas”. O texto entra em discussão em meio à
polêmica das supostas mensagens entre o então juiz Sergio Moro e o
procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol. Segundo o
site The Intercept Brasil, eles teriam combinado atuações no âmbito da
Operação Lava Jato. Os dois contestam a autenticidade dos diálogos,
negam irregularidades e denunciam a invasão ilegal de suas comunicações.
Criado
antes da divulgação das mensagens de Moro e Dallagnol, o grupo de
trabalho do CNJ recomendou que os juízes evitem manifestações nas redes
“que maculem a imparcialidade” dos julgamentos e “afetem a confiança do
público no Poder Judiciário”. O órgão sugeriu evitar publicações “que
busquem autopromoção ou evidenciem superexposição, populismo judiciário
ou anseio de corresponder à opinião pública”. Os magistrados ainda
deveriam se abster de compartilhar conteúdo sem ter a “convicção
pessoal” de as informações serem verdadeiras, em iniciativa contra as
fake news.
As
regras propostas valem para todos os sites da internet, plataformas
digitais e aplicativos de computador e dispositivos móveis voltados à
interação social, segundo o projeto de resolução, divulgado no site do
CNJ. Valem para grupos públicos e privados que permitam a comunicação, a
criação ou o compartilhamento de informações.
“JUIZ NÃO É CIDADÃO COMUM”, DIZ RELATOR
Entre
as condutas proibidas pelo projeto de “manual de conduta”, estão a
manifestação de opinião sobre processo pendente de julgamento — seja do
magistrado ou de colegas — e de “juízo depreciativo” sobre despachos,
votos e sentenças. O juiz poderá, no entanto, fazer críticas nos autos,
em obras técnicas e em aulas ministradas.
O
texto também propõe o veto a demonstrações de engajamento em atividade
político-partidária e de apoio ou crítica públicos a determinado
candidato, liderança política ou partido. Essa vedação não atinge
possíveis manifestações, públicas ou privadas, sobre projetos e
programas de governo, processo legislativos ou questões de interesse
público, do interesse do Judiciário ou da carreira dos magistrados. A
única condição, nesse caso, seria de que o magistrado, ao dar sua
opinião, “respeite a dignidade” do Judiciário.
Em seu site, o CNJ
argumentou que o projeto é necessário para “compatibilizar o exercício
da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo” de juiz.
“A
premissa fundamental é a de que o juiz não é um cidadão comum”,
argumentou o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, coordenador do grupo
de trabalho. O ministro aponta que a imagem do magistrado “se confunde
com a do Judiciário”, o que impacta a percepção da sociedade. O projeto
destaca que as manifestações dos juízes nas redes podem afetar a
credibilidade, a legitimidade e a respeitabilidade da Justiça. Além
disso, as regras seriam importantes contra riscos à segurança pessoal e à
privacidade dos juízes.
O conselheiro Valdetário Monteiro
concordou com o relatório de Corrêa da Veiga, na terça-feira. A sessão
então foi suspensa, e a discussão será retomada em agosto, ao fim do
recesso do órgão.
VEJA OUTRAS PROPOSTAS DO “MANUAL DE CONDUTA”:
- O juiz deverá “adotar postura seletiva e criteriosa para o ingresso em redes sociais, bem como para a identificação em cada uma delas”.
- A utilização de pseudônimos não isentará o magistrado de observar os limites éticos de conduta e não excluirá a incidência das normas vigentes.
- O juiz precisará abster-se de utilizar a marca ou a logomarca da instituição [do Judiciário a que é vinculado] como forma de identificação pessoal nas redes sociais.
- Nas redes, o juiz deverá “evitar embates ou discussões, inclusive com a imprensa, sem responder pessoalmente a eventuais ataques contra si. Caso seja vítima de ofensas ou abusos, deverá procurar apoio institucional para reagir”.
- O juiz deverá evitar dar opiniões ou aconselhamento em temas jurídicos concretos ou abstratos que possam vir a ser objetos de seu julgamento. Ele poderá tecer esses comentários em obras técnicas e em aulas ministradas.
- Ao compartilhar um conteúdo ou a ele manifestar apoio, o juiz deverá avaliar se há nele, mesmo de forma subliminar, discurso discriminatório, de ódio, ofensivo, difamatório, obsceno, imoral, ilegal ou que viole direitos.
- O magistrado deverá evitar postagens que possam expor sua rotina pessoal, de seus familiares ou de serviços judiciários.
- O juiz deverá evitar seguir pessoas e entidades nas redes sem tomar cuidado com a sua segurança. Deverá “agir com prudência” ao aceitar ou manter amizades e conexões virtuais.
- No âmbito comercial, o juiz não poderá patrocinar postagens para se autopromover ou promover serviços e produtos nem poderá associar sua imagem à de marcas. Poderá, no entanto, divulgar obras técnicas de sua autoria se não houver “exploração direta de atividade econômica lucrativa”.
A
proposta do grupo de trabalho frisa que as recomendações e vedações
previstas não se aplicam a juízes que atuem como representantes legais
de entidades e associações de classe. Enquanto exercerem esta função,
eles poderão se manifestar nas redes para defender os interesses de
associados e o debate de temas de interesse público do país.
Apesar
das restrições, o texto incentiva “o uso educativo e instrutivo das
redes sociais por magistrados”, para divulgação de publicações
científicas, conhecimentos téoricos, estudos técnicos e iniciativas
sociais para promoção de cidadania, direitos e acesso à Justiça.
Fonte: Revista Época - Créditos: Júlia Cople - Publicado por: Ivyna Souto


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