sábado, 29 de junho de 2019

Proposta de 'manual de conduta' para juízes

Conselho Nacional de Justiça pede que juízes tomem mais cuidado com publicações em mídias sociais


Ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ Foto: Edilson Dantas 03/05/2019 / Agência O Globo
Ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ -  Foto: Edilson Dantas 03/05/2019 / Agência O Globo
Em proposta de “manual de conduta” para juízes usarem redes sociais , o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defendeu que os magistrados não adiantem o teor de decisões judiciais ou atendam a pedidos de partes, advogados ou interessados por meio de plataformas digitais e aplicativos. O plenário do órgão, responsável por regulamentar e fiscalizar a atuação dos juízes no Brasil, começou nesta semana a discutir o texto, que já teve votos a favoráveis de dois dos 15 conselheiros.
O projeto de ato normativo prevê que o juiz não atenda a pedidos por meio de redes sociais “não institucionais” e oriente o interlocutor a procurar as “vias adequadas”. O texto entra em discussão em meio à polêmica das supostas mensagens entre o então juiz Sergio Moro e o procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol. Segundo o site The Intercept Brasil, eles teriam combinado atuações no âmbito da Operação Lava Jato. Os dois contestam a autenticidade dos diálogos, negam irregularidades e denunciam a invasão ilegal de suas comunicações.
Criado antes da divulgação das mensagens de Moro e Dallagnol, o grupo de trabalho do CNJ recomendou que os juízes evitem manifestações nas redes “que maculem a imparcialidade” dos julgamentos e “afetem a confiança do público no Poder Judiciário”. O órgão sugeriu evitar publicações “que busquem autopromoção ou evidenciem superexposição, populismo judiciário ou anseio de corresponder à opinião pública”. Os magistrados ainda deveriam se abster de compartilhar conteúdo sem ter a “convicção pessoal” de as informações serem verdadeiras, em iniciativa contra as fake news.
As regras propostas valem para todos os sites da internet, plataformas digitais e aplicativos de computador e dispositivos móveis voltados à interação social, segundo o projeto de resolução, divulgado no site do CNJ. Valem para grupos públicos e privados que permitam a comunicação, a criação ou o compartilhamento de informações.
“JUIZ NÃO É CIDADÃO COMUM”, DIZ RELATOR
Entre as condutas proibidas pelo projeto de “manual de conduta”, estão a manifestação de opinião sobre processo pendente de julgamento — seja do magistrado ou de colegas — e de “juízo depreciativo” sobre despachos, votos e sentenças. O juiz poderá, no entanto, fazer críticas nos autos, em obras técnicas e em aulas ministradas.
O texto também propõe o veto a demonstrações de engajamento em atividade político-partidária e de apoio ou crítica públicos a determinado candidato, liderança política ou partido. Essa vedação não atinge possíveis manifestações, públicas ou privadas, sobre projetos e programas de governo, processo legislativos ou questões de interesse público, do interesse do Judiciário ou da carreira dos magistrados. A única condição, nesse caso, seria de que o magistrado, ao dar sua opinião, “respeite a dignidade” do Judiciário.
Em seu site, o CNJ argumentou que o projeto é necessário para “compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo” de juiz.
“A premissa fundamental é a de que o juiz não é um cidadão comum”, argumentou o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, coordenador do grupo de trabalho. O ministro aponta que a imagem do magistrado “se confunde com a do Judiciário”, o que impacta a percepção da sociedade. O projeto destaca que as manifestações dos juízes nas redes podem afetar a credibilidade, a legitimidade e a respeitabilidade da Justiça. Além disso, as regras seriam importantes contra riscos à segurança pessoal e à privacidade dos juízes.
O conselheiro Valdetário Monteiro concordou com o relatório de Corrêa da Veiga, na terça-feira. A sessão então foi suspensa, e a discussão será retomada em agosto, ao fim do recesso do órgão.
VEJA OUTRAS PROPOSTAS DO “MANUAL DE CONDUTA”:
  • O juiz deverá “adotar postura seletiva e criteriosa para o ingresso em redes sociais, bem como para a identificação em cada uma delas”.
  • A utilização de pseudônimos não isentará o magistrado de observar os limites éticos de conduta e não excluirá a incidência das normas vigentes.
  • O juiz precisará abster-se de utilizar a marca ou a logomarca da instituição [do Judiciário a que é vinculado] como forma de identificação pessoal nas redes sociais.
  • Nas redes, o juiz deverá “evitar embates ou discussões, inclusive com a imprensa, sem responder pessoalmente a eventuais ataques contra si. Caso seja vítima de ofensas ou abusos, deverá procurar apoio institucional para reagir”.
  • O juiz deverá evitar dar opiniões ou aconselhamento em temas jurídicos concretos ou abstratos que possam vir a ser objetos de seu julgamento. Ele poderá tecer esses comentários em obras técnicas e em aulas ministradas.
  • Ao compartilhar um conteúdo ou a ele manifestar apoio, o juiz deverá avaliar se há nele, mesmo de forma subliminar, discurso discriminatório, de ódio, ofensivo, difamatório, obsceno, imoral, ilegal ou que viole direitos.
  • O magistrado deverá evitar postagens que possam expor sua rotina pessoal, de seus familiares ou de serviços judiciários.
  • O juiz deverá evitar seguir pessoas e entidades nas redes sem tomar cuidado com a sua segurança. Deverá “agir com prudência” ao aceitar ou manter amizades e conexões virtuais.
  • No âmbito comercial, o juiz não poderá patrocinar postagens para se autopromover ou promover serviços e produtos nem poderá associar sua imagem à de marcas. Poderá, no entanto, divulgar obras técnicas de sua autoria se não houver “exploração direta de atividade econômica lucrativa”.
A proposta do grupo de trabalho frisa que as recomendações e vedações previstas não se aplicam a juízes que atuem como representantes legais de entidades e associações de classe. Enquanto exercerem esta função, eles poderão se manifestar nas redes para defender os interesses de associados e o debate de temas de interesse público do país.
Apesar das restrições, o texto incentiva “o uso educativo e instrutivo das redes sociais por magistrados”, para divulgação de publicações científicas, conhecimentos téoricos, estudos técnicos e iniciativas sociais para promoção de cidadania, direitos e acesso à Justiça.
Dias Toffoli Poder Ideias STF 334 868x644 e1561830983394 - RESTRIÇÕES? CNJ pede que juízes tomem mais cuidado com publicações em mídias sociais
Fonte: Revista Época - Créditos: Júlia Cople - Publicado por: Ivyna Souto

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