Papa Francisco torna obrigatório religiosos denunciarem casos de abusos sexuais
O
Papa Francisco divulgou nesta quinta-feira (9) um decreto em que torna
obrigatória a denúncia das suspeitas de casos de abusos sexuais às
autoridades eclesiásticas. A carta também estabelece diretrizes de como
as dioceses devem se lidar com as suspeitas de abuso. No entanto, não
consta uma orientação para que os casos sejam reportados às autoridades
civis.
O decreto papal “Vos estis lux mundi” (Vós sois a luz do
mundo), além de responsabilizar os religiosos por acobertar casos de
abuso, determina que todas as dioceses católicas do mundo criem sistemas
de notificação simples e acessíveis em um prazo de um ano.
Também
estabelece que dioceses devem incentivar as igrejas locais a envolver
especialistas leigos (não religiosos) em investigações de suspeita de
abuso.
O papa orienta que os religiosos acolham, escutem e
acompanhem vítimas e suas famílias. Além da assistência espiritual,
prevê que sejam fornecidas assistência médica, terapêutica e psicológica
de acordo com o caso. As investigações, que devem garantir a
confidencialidade dos envolvidos, devem durar até 90 dias.
O texto abre espaço abre espaço, ainda, para que qualquer pessoa possa se queixar diretamente ao Vaticano se necessário.
Em um momento em que a igreja enfrenta escândalos de violência sexual
em vários países, o papa afirma que “deve-se continuar a aprender das
lições amargas do passado a fim de olhar com esperança para o futuro”.
A
responsabilidade de lutar contra os crimes sexuais recai, em primeiro
lugar, segundo o pontífice, “sobre os sucessores dos apóstolos,
colocados por Deus no governo pastoral do seu povo”.
O que é considerado abuso?
A carta considera delito sujeito à investigação denúncias que indiquem que algum religioso:
forçou alguém, com violência, ameaça ou abuso de autoridade, a realizar ou sofrer atos sexuais;
teve atos sexuais com um menor de idade ou com uma pessoa vulnerável;
produziu, exibiu, portou ou distribuiu material pornográfico infantil,
bem como atuou no recrutamento ou indução de um menor ou pessoa
vulnerável a participar em exibições pornográficas.
Fonte: G1 - Publicado por: Fabricia Oliveira
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