Em 1980, há 39 anos atrás, Lula foi liberado pela ditadura militar para ir ao enterro da mãe
Em 1980, quando a ditadura militar
instalada no Brasil em 1964 já se encaminhava para a redemocratização do
País, o então operário e líder sindical Luiz Inácio Lula da Silva foi
autorizado pelo diretor-geral do Dops (Departamento de Ordem Política e
Social), Romeu Tuma, a comparecer ao velório de sua mãe, Eurídice
Ferreira, a “Dona Lindu”.
Ela faleceu no dia 12 de maio daquele
ano, por volta das 11h, e o velório foi realizado na capela do Hospital
da Beneficência Portuguesa de São Caetano do Sul. Na ocasião, Lula
estava preso há 24 dias, por liderar uma greve no ABC paulista (e ainda
ficaria mais oito dias trancafiado), e retornou ao Dops no fim da noite,
mas, no dia seguinte, saiu novamente, dessa vez para a missa de corpo
presente.
Segundo a jornalista Denise Paraná,
autora do livro biográfico que inspirou o filme “Lula, O Filho do
Brasil”, centenas de trabalhadores disputaram espaço no cemitério da
Vila Pauliceia.
Quase quatro décadas depois, a juíza
federal Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do petista,
decidiu autorizá-lo a comparecer ao velório do neto Arthur Araújo Lula
da Silva, de 7 anos, que faleceu na manhã da última sexta-feira (1 de março), vítima de
meningite.
À tarde, em atendimento a um pedido da
Polícia Federal, o governo do Paraná anunciou a liberação de uma
aeronave do governo estadual para que o ex-presidente pudesse acompanhar o velório de Arthur, em São Paulo.
Polêmica
No fim de janeiro, o presidente do STF
(Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, autorizou a saída de
Lula da Superintendência da Polícia Federal para acompanhar o velório de
seu irmão Genival Lula da Silva, o Vavá.
A decisão de Toffoli pôs fim a um
imbróglio envolvendo instâncias inferiores da Justiça, que rejeitaram o
pedido da defesa do ex-presidente – Carolina Lebbos justificou o veto
alegando “impossibilidade logística”, “risco de sérios prejuízos à
segurança pública e do próprio apenado” e possibilidade de fuga do
ex-presidente.
No entanto, como o parecer do ministro
da Corte foi dado durante o sepultamento de Vavá, e, portanto, não havia
mais tempo hábil para que o ex-presidente viajasse para São Paulo.
A decisão de Lebbos da última sexta-feira (1),
se baseia no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê que os
condenados obtenham permissão para sair do estabelecimento onde estão
presos, sob escolta, em razão de “falecimento ou doença grave do
cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

Fonte: www.osul.com.br
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