Justiça decidiu: Ex-marido e amante terão que pagar indenização à mulher traída!
Sandra, de Galileia (Vale do Rio Doce) foi a primeira mulher a receber indenização moral e financeiramente pelo término do seu casamento. Entenda mais sobre o caso.
O que aconteceu?
Em Primeira Instância, Sandra conquistou a #indenização financeira e moral após ter tido o casamento rompido depois de dez dias de casada. Além do seu ex-marido, a amante
Adriana também deverá pagar à mulher os valores estabelecidos pela
justiça: R$ 11.098 por danos materiais e R$50 mil por danos morais. Quem
tomou esta decisão foi o juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara
Cível de Governador Valadares.
Sandra conta que se casou no dia 19 de
dezembro de 2009. Neste mesmo dias, logo depois da cerimônia, ela
descobriu que seu marido tinha um caso com Adriana. Dez dias após esta
descoberta eles se divorciaram, quando Ricardo foi morar com a amante e
ainda levou bens materiais da casa: televisão, sofá, o rack da sala e a
cama.
Tudo isto, de acordo com o que relata
Sandra, foi muito humilhante e constrangedor, gerando chateações e um
transtorno enorme. Mas ela não deixou a situação por menos e levou à
justiça documentos que comprovavam que ela gastou R$ 11.098 com os
preparativos do casamento e desejava ser reparada em R$30 mil no mínimo.
Palavras de Ricardo e Adriana
Ricardo e Adriana contestaram. A amante
alegou que não poderia se responsabilizar pelo término do casamento e
Ricardo disse foi ele quem pagou as despesas do casamento e se baseou em
notas fiscais que mostravam as compras de materiais de construção.
Porém, o o juiz da 2ª Vara Cível de
Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro, rejeitou os
argumentos por haver provas de que no dia da cerimônia e nos primeiros
dias do casamento, a amante contatou a noiva para dizer que Ricardo
estava mantendo um relacionamento com ela. Para o juiz o vínculo entre
os dois é claro já que passaram a viver juntos antes mesmo do divórcio
ser concretizado.
Roberto ainda considerou que a
humilhação de Sandra fica evidente já que ela mora em uma cidade pequena
e é conhecida por ser servidora na área da saúde. Embora o rompimento
seja algo normal, os transtornos poderiam ter sido evitados.
O juiz explica que Ricardo não respeitou
a noiva ao traí-la e que Adriana não respeitou o relacionamento do
casal. A amente demonstrou cinismo durante a audiência, de acordo com o
que alega Roberto.
A decisão é passível de recurso.
*os nomes foram alterados para preservar a imagem dos citados
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FONTE: mae.tips
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