Justiça quebra sigilo de Antônio Cláudio Mariz, advogado de Temer, e entidades reagem
Medida foi chamada de 'odiosa' e de 'barbárie' por opositores

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O juiz Vallisney de Souza
Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, determinou a
quebra do sigilo bancário do escritório do criminalista Antônio Cláudio
Mariz de Oliveira, advogado do ex-presidente Michel Temer (MDB-SP).
A decisão provocou forte reação de entidades que representam a
advocacia, que alegam ameaça às garantias da categoria, como o sigilo
entre cliente e profissional. A medida foi chamada de "odiosa" e de
"barbárie".
A ordem do magistrado é do mês passado e também
determina o compartilhamento, pelos bancos, de dados financeiros de
várias outras empresas, a maioria ligada ao grupo J&F, controlador
da JBS.
As medidas foram solicitadas pelo Ministério Público
Federal em Brasília no âmbito de investigações sobre suposto esquema de
organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o
ex-presidente e as empresas dos irmãos Batista.
Os casos tramitam na 10º Vara.
A informação sobre a quebra de sigilo foi divulgada pelo jornal O Globo e confirmada neste sábado (16) pela Folha de S.Paulo.
Segundo o jornal, o afastamento do sigilo do advogado foi decretado entre julho de 2016 e agosto de 2018.
Procurado
pela reportagem, Mariz não se pronunciou, justificando que não teve
acesso à decisão, que é sigilosa. Ele deve enviar um emissário a
Brasília nesta segunda (18) para tentar saber detalhes sobre o caso.
A medida judicial gerou críticas de entidades.
Em nota, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) manifestou "profundo repúdio" a respeito da medida.
"O
segredo profissional e as prerrogativas profissionais são salvaguardas
da sagrada garantia constitucional da ampla defesa. Os honorários
advocatícios são parte fundamental da relação cliente-advogado e, desse
modo, estão obviamente protegidos pelo sigilo profissional", diz o
texto, assinado pelos presidentes do Conselho Federal da ordem, Felipe
Santa Cruz, e da seccional da entidade no Distrito Federal, Délio Lins e
Silva Júnior.
"Qualquer investigação que viola o sigilo entre
advogado e cliente ofende não só a intimidade dos profissionais
envolvidos, mas fere de morte o próprio direito de defesa. (...)
Trata-se de medida odiosa, que expõe o sigilo profissional concernente
um sem número de advogados e seus clientes. Uma decisão dessa natureza
ocasiona um dano irreparável ao direito de defesa e, por conseguinte, à
democracia".
A OAB informou que vai pedir informações acerca do
"noticiado abuso" e, caso confirmado, "tomará severas providências, em
todos os âmbitos cabíveis, dada a gravidade do fato".
Neste sábado, ao menos 500 advogados aderiram a um abaixo-assinado contra a decisão.
O
Instituto de Garantias Penais (IGP) também repudiou a quebra do sigilo
bancário do escritório. "A barbárie que uma anormalidade dessas instala
em nosso ordenamento jurídico agride, em fila indiana, garantias de
status constitucional, sem as quais o Estado Democrático de Direito não
se aguenta em pé", protestou, também por escrito.
A entidade
ressaltou que o sigilo da relação advogado-cliente está resguardado como
cláusula pétrea da Constituição e que o Estatuto da OAB salvaguarda a
inviolabilidade dos atos dos profissionais. "Os honorários advocatícios,
por óbvio, são intrínsecos à relação profissional entre o advogado e o
cliente e, portanto, gozam do mesmíssimo sigilo".
"Essa decisão
corporifica o uso deturpado do Poder Judiciário para atacar o direito de
defesa. Em situação de normalidade, são os próprios juízes quem
salvaguardam essa atuação, ao invés de sacramentar sua morte", diz o
texto, assinado pelo presidente do instituto, Ticiano Figueiredo.
O
Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) afirmou, também por escrito,
que "sucessivas manifestações e medidas" confundem a figura dos
advogados com seus clientes e cerceiam o exercício profissional da ampla
defesa dos réus pela advocacia.
"Os escritórios dos advogados e
das advogadas são invioláveis e o sigilo dos dados oriundos da relação
com o cliente são prerrogativas fundamentais, asseguradas por lei, no
desempenho de sua nobre e valorosa atividade profissional", diz o
comunicado.
"Magistrados, membros do Ministério Público, autoridades e agentes
públicos não podem desconhecer esses direitos ou violá-los
injustificadamente, como parece ser o caso, denotando, quando sem motivo
previsto na lei, em prática sub-reptícia de intimidação e indevido
constrangimento de toda a classe."
Notícias ao Minuto com informações da Folhapress
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