Reforma da Previdência: veja os principais pontos
O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição

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O presidente Jair Bolsonaro
entregou nesta quarta-feira (20) a proposta de reforma da Previdência na
Câmara dos Deputados. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo
Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das 9h30
ao prédio do Congresso Nacional.
O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para
aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um
período de transição. Inicialmente, a proposta será submetida à análise
na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será
discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir
para o plenário.
No plenário, a aprovação do texto depende de dois
dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308
votos) de votos favoráveis.Em seguida, a proposta vai para o Senado cuja
tramitação também envolve discussão e votações em comissões para
depois, ir a plenário.
O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens,
com contribuição mínima de 20 anos. Atualmente, aposentadoria por
idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição
mínima de 15 anos.
A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência. E quem ganha mais, contribuirá mais.
As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão
sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do
Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor
público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.
Pela
nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com
7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998,
com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a
renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$
3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que
receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de
11,68%.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em
7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha
de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a
R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$
5.839,45 (teto do INSS).
No
setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o
sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa
alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe
salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.
O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição para a aposentadoria prevê três opções:
1)
A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de
acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para
mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86
anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa
soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A
partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No
caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100,
em 2033.
2) A outra opção é a aposentadoria por tempo de
contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que
tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019.
A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a
idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os
professores terão redução de cinco anos na idade.
3)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a
aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens –
poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator
previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante.
Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar
pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.
>> Veja mais sobre as regras de transição
Para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, o trabalhador precisará contribuir por 40 anos.
A
nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator
previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do INSS.
Pelas
novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará
recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois
pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de
contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá
mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.
Também
houve mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto
para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para
mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural
de 15 anos. No caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota
permanece em 1,7% e é necessária a contribuição mínima de R$ 600 por
ano para o pequeno produtor e sua família. Para se aposentar, nessa
categoria, serão necessários 20 anos de contribuição.
Rebatizada
de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por
invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100%
da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja
incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional.
A
proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos
de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional
ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem
relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o
trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os
aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.
Os
futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal –
passarão para o INSS caso a reforma da Previdência seja aprovada. Haverá
uma regra de transição para os parlamentares atuais.
Pela
proposta, os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima
de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$
5.839,45. Os parlamentares atuais passarão por uma regra de transição,
sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta
para atingir os 35 anos de contribuição.
Atualmente, os deputados
federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima (homens e
mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para
cada ano como parlamentar, sem limitação de teto.
O cálculo das
pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que
vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um
dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10
pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver
cinco ou mais dependentes.
Atualmente, o pagamento de pensões
obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa
privada) e servidores públicos.
Pela proposta, a partir dos 60
anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor
sobe para um salário mínimo.
Atualmente,
o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e
idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é
concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda
mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Os
policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se
aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para homens como para
mulheres.
Os tempos de contribuição serão diferenciados para
homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30
anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.
A proposta
também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e
agentes homens e 15 anos para policiais e agentes mulheres.
Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para
homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).
As duas categorias não estão submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros.
O
governo quer aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para
35 anos. O projeto de lei específico para o regime das Forças Armadas
será enviado aos parlamentares em até 30 dias. A proposta também
englobará a Previdência de policiais militares e de bombeiros,
atualmente submetidos a regras especiais dos estados.
O secretário
especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou que o
governo pretende aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para
10,5%.
Os
trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação
da reforma da Previdência poderão aderir a um regime de capitalização.
Por esse sistema, será garantido o salário mínimo, por meio de um
fundo solidário. O trabalhador poderá escolher livremente a entidade de
previdência, pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas,
com possibilidade de portabilidade.
Política ao Minuto com informações da Agência Brasil
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