Reforma da Previdência: abono do PIS só será pago a quem tiver renda de um salário mínimo
O pagamento do abono salarial do
PIS/Pasep ficará restrito aos trabalhadores da iniciativa privada e aos
servidores públicos que ganham até um salário mínimo de remuneração
mensal. É o que consta da minuta da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) elaborada pela equipe econômica de Jair Bolsonaro, cujo texto será
enviado ao Congresso Nacional, possivelmente ainda em fevereiro.
Atualmente, para fazer jus ao abono
salarial, o cidadão deve ter trabalhado com registro formal por pelo
menos 30 dias no ano-calendário de referência, tendo recebido até dois
salários mínimos, em média. Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep
há, no mínimo, cinco anos (contados até 2017). Além disso, o empregado
precisa ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação
Anual de Informações Sociais (Rais).
O texto da minuta, porém, mantém o
pagamento no valor de até um piso nacional (atualmente, de R$ 998), de
acordo com o número de meses trabalhados no ano-calendário de
referência.
Portanto, quem trabalhar durante um mês
vai receber 1/12 do salário mínimo. Hoje, esse valor seria de R$ 80.
Quem trabalhar por dois meses receberá 2/12 (ou seja, R$ 167, em 2018) e
assim por diante. Só terá o valor integral do abono salarial quem tiver
trabalhado por 12 meses.
A Caixa Econômica Federal paga o abono
salarial do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada, e o Banco do
Brasil libera o benefício do Pasep aos servidores e aos funcionários de
empresas públicas.

Fonte: extra.globo.com
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