Operação Lava-Jato aponta erro material em sentença contra o ex-presidente Lula
O
Ministério Público Federal apontou “omissões e contradições por erro
material” na sentença da juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara
Federal, contra o ex-presidente Lula na Operação Lava-Jato. A magistrada
condenou o petista, em janeiro passado, a 12 anos e 11 meses de prisão
por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio
de Atibaia.
Segundo a Procuradoria da República, Lula foi denunciado por dez crimes
de corrupção passiva. “Em alguns pontos da sentença houve menção à
prática do crime de corrupção ativa por Luiz Inácio Lula da Silva”,
relatou a Lava-Jato. “Tratando-se de mero erro material, o Ministério
Público Federal requer seja essa contradição retificada, para que passe a
constar o crime de corrupção passiva.”
Na manifestação, os procuradores apontaram uma “omissão na parte dispositiva da sentença”. “Embora no mérito, a sentença proferida mencione a absolvição de Agenor Medeiros, José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, em relação aos crimes de corrupção ativa e passiva em razão dos contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Duto Urucu-Coari, deixou de fazê-lo na parte dispositiva”, indicaram. “Requer o Ministério Público Federal seja suprida a omissão da r. sentença para fins de inclusão da absolvição dos réus quanto às imputações feitas em relação a esses dois contratos.”
Na manifestação, os procuradores apontaram uma “omissão na parte dispositiva da sentença”. “Embora no mérito, a sentença proferida mencione a absolvição de Agenor Medeiros, José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, em relação aos crimes de corrupção ativa e passiva em razão dos contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Duto Urucu-Coari, deixou de fazê-lo na parte dispositiva”, indicaram. “Requer o Ministério Público Federal seja suprida a omissão da r. sentença para fins de inclusão da absolvição dos réus quanto às imputações feitas em relação a esses dois contratos.”
O
petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em
propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando
Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. A
Lava-Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando
do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da
Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de
R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão. Lula nega ter cometido
qualquer irregularidade.
A pena
imposta por Gabriela Hardt é maior do que a estabelecida pelo ex-juiz
federal Sérgio Moro. Em julho de 2017, o então magistrado da Lava Jato
condenou o ex-presidente no caso triplex a 9 anos e seis meses de
prisão, pena depois ampliada para 12 anos e um mês pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, o tribunal de apelações da Lava Jato.
No dia em que Lula foi condenado, sua defesa se manifestou desta forma:
“A
defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória
proferida pela 13ª Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais
basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos
procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que
reputamos como ‘lawfare'”, diz o texto.
“A
sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio
Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício
vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter
praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a
Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao
ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual
ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas
acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente
beneficiados.”
“A decisão
desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula
nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês
(07/01/2019) – com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no
curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos.
Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da
defesa de Lula fazendo referência a ‘depoimentos prestados por
colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário’, como se fossem
pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos
apresentados na sentença da realidade”.
“Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:
–
Lula foi condenado pelo ‘pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens
indevidas da Odebrecht’ mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de
laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de
contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em
proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente
do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por
auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e
comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado
sob o censurável fundamento de que ‘esta é uma análise contratada por
parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva’ – como se
toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não
tivesse valor probatório;
– Lula foi
condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado ‘recebimento de
R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS’ no ano de 2014 quando ele não
exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já
exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de
ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras
envolvidas no processo;
– foi
aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das
penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato – que segundo
julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as ‘regras
gerais’ – mediante fundamentação retórica e sem a observância dos
padrões legalmente estabelecidos.
Em
2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a
ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive
no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O
conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa
situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá
julgar o comunicado ainda neste ano – e eventualmente auxiliar o país a
restabelecer os direitos de Lula”.
Fonte: Em.com.br
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