Supremo Tribunal Federal mantém punição a juíza por prisão de uma adolescente em cela masculina
Juíza Clarice Maria de Andrade foi acusada de negligência

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FREDERICO VASCONCELOS - A
Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a pena de
disponibilidade aplicada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à juíza
Clarice Maria de Andrade. Ela foi acusada de negligência por ter
demorado 13 dias para transferir da prisão uma adolescente de 15 anos
mantida 24 dias em cela com diversos homens adultos numa delegacia de
Abaetetuba (PA).
Em julgamento realizado na última terça-feira (5), ficou
vencido o relator, ministro Marco Aurélio. Em decisão majoritária (4 a
1), o colegiado acompanhou divergência aberta pelo ministro Luís Roberto
Barroso.
A magistrada alegava que a punição estaria respaldada em
fato considerado insubsistente, e que o plenário cassara ato do CNJ que
aplicou a sanção de aposentadoria compulsória.Em 2010, Clarice Maria de
Andrade autorizou a publicação em blog da Folha de S.Paulo de
manifestação de sua autoria, sob o título "A Busca pela Justiça", peça
que circulou em listas fechadas de associações de magistrados.
No
texto, ela afirmou que "na mesma época mais quatro casos de mulheres
presas junto com homens foram encontrados no Pará em outras comarcas,
pasmem, sequer foram instaurados processos para investigar os fatos.
Contudo, somente a juíza Clarice Andrade foi penalizada, os demais
magistrados, promotores, defensores, delegados e carcereiros nada
sofreram".
O julgamento pela Primeira Turma do STF começou em
novembro, quando Marco Aurélio votou pela anulação do ato do CNJ. Ao
decidir em mandado de segurança anterior, o Supremo já havia afastado a
imputação relativa à responsabilidade na custódia da adolescente.
Segundo
o relator, caberia ao CNJ apreciar, em nova análise, apenas suposta
fraude documental da magistrada na confecção e envio de ofício à
corregedoria de Justiça estadual, com data retroativa, na tentativa de
comprovar que teria tomado providências que não adotou.
A ministra
Rosa Weber entendeu que a pena de indisponibilidade levou em conta o
descumprimento dos deveres funcionais. "Após cientificada do
encarceramento ilegal e esdrúxulo da adolescente com detentos do sexo
masculino, a magistrada não adotou medidas efetivas para sanar a
situação de lesividade", avaliou.
"O descaso da juíza com a
proteção dos direitos da custodiada perdurou 13 dias". A ministra
assinalou, ainda, a produção da certidão falsa.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que "houve claramente uma desídia".
O
ministro Luiz Fux considerou que a juíza tomou providências tardias.
Lembrou que ao julgar o primeiro mandado de segurança, "a corte
esclareceu que, apesar de não poder ser aposentada compulsoriamente, por
não ter responsabilidade direta pelo encarceramento, a juíza poderia
sofrer punições por falha residual, porque já se antevia inércia em
relação às providências complementares".
Justiça ao Minuto com informações da Folhapress
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