Saiba de sete coisas que você faz na internet e podem levá-lo à Justiça
Copiar
uma conversa para mandar aos amigos. Contar vantagem em conversas
online. Administrar grupos no WhatsApp em que a zoeira não só corre
solta como também descamba para a ofensa. Quem nunca fez uma dessas
coisas que atire a primeira pedra. Essas ações, ainda que aparentemente
inocentes, podem fazer você se encrencar na Justiça.
Tudo, é
claro, depende do caso. Mas todas essas situações indicam que a internet
não é território sem lei. Pelo contrário: valem na rede os mesmos
limites legais que regem a vida fora do celular. Mas, mais que isso, deslizes online podem não ser apenas flagrados como comprovados mais facilmente, já que diversos serviços guardam grande variedade de registros de atividade.
DAR ‘PRINT’ EM CONVERSA ALHEIA
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Ex-funcionário do Coritiba Foot Ball Club foi condenado por divulgar conversas - Imagem: Shutterstock |
Um
ex-funcionário do Coritiba divulgou imagens de conversas mantidas em um
grupo do WhatsApp que reunia membros da diretoria do clube de futebol.
Devido ao teor do bate-papo tornado público, os integrantes do grupo não
gostaram nada e o processaram.
Não adiantou o ex-funcionário
dizer que exercia sua liberdade de expressão ao informar torcedores
sobre a “forma de gestão empregada no clube” nem dizer que não devia
manter as conversas confidenciais por não manter relação de amizade com
os outros integrantes.
A Justiça do Paraná não aceitou nenhum dos
argumentos e obrigou o sujeito a pagar indenização por danos morais no
valor de R$ 5.000 a cada um dos integrantes do grupo.
CRIAR GRUPOS PARA ZOAR ALGUÉM
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Mulher criou comunidade no Orkut para tirar sarro de deficiente e foi condenada a pagar indenização - Imagem: Montagem/UOL |
O
serviço é velho, mas o assunto continua atual. Lembra do Orkut? Uma
mulher usou a rede social, já aposentada hoje em dia, para criar uma
comunidade usada para ridicularizar um portador de deficiência da cidade
de Capelinha, no interior de Minas Gerais. O sujeito achou a ideia
ofensiva e entrou na Justiça.
A decisão demorou 10 anos, mas saiu:
a mulher foi condenada a pagar R$ 3.000. Ela tentou justificar que era
imatura na época, mas o Superior Tribunal de Justiça não comprou o
argumento e ainda afirmou que a mulher atentou “contra a dignidade” da
vítima.
A comunidade foi criada no extinto Orkut, mas vai dizer
que você nunca viu grupos no Facebook ou no WhatsApp com títulos e
conteúdos que poderiam muito bem ofender alguém?
EMPRESTAR WI-FI
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Emprestar a senha do wi-fi pode virar uma enorme dor de cabeça - Imagem: Getty Images/iStockphoto |
Durante
as eleições de 2018, pessoas que forneceram acesso a sua rede de wi-fi
para críticos do candidato eleito a governador de São Paulo João Doria
(PSDB) foram parar no banco dos réus.
A ação buscava
responsabilizar civilmente os donos das redes enquanto procurava
enquadrar os autores das publicações na esfera criminal.
A
analogia feita no meio jurídico para descrever a situação era a
seguinte: se uma pessoa pega um veículo emprestado de alguém, atropela
outra pessoa e foge da cena do crime, o dono do carro pode responder por
isso. Mas não como autor do crime, já que não era ele quem estava no
volante. Ele não seria responsabilizado penalmente pelo atropelamento,
mas poderia, sim, ser citado civilmente.
ADMINISTRAR GRUPO DE WHATSAPP
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Punir administradores de grupos de WhatsApp é decisão polêmica, mas tem acontecido - Imagem: Getty Images |
A
Justiça brasileira passou a mirar os administradores de grupos no
WhatsApp por atos ilícitos praticados por outros participantes. No ano
passado, uma jovem foi condenada a pagar R$ 3.000 a outros rapazes que
foram xingados dentro de um grupo no WhatsApp que ela administrava.
Ela
não havia ofendido ninguém, mas, segundo a Justiça, não fez nada para
impedir que isso ocorresse. E, segundo o juiz que avaliou o caso, ela
foi omissa, já que tinha o poder de fazer algo, mas tomou a decisão de
abster-se.
XINGAR ALGUÉM NAS REDES SOCIAIS
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Xingar alguém nas redes sociais pode ser uma ótima estratégia para ganhar um processinho - Imagem: Getty Images |
A
discussão no Facebook, Twitter ou WhatsApp esquentou, você perdeu a
compostura e resolveu tascar um xingamento no seu interlocutor? Pois é,
isso pode render um processo. Há vários casos nessa linha, mas um deles
chama a atenção pelos adjetivos usados. O Tribunal de Justiça de São
Paulo decidiu em outubro de 2017 que dois internautas deveriam pagar
indenização de R$ 10.000 a uma mulher ofendida por eles.
Os termos
usados por eles foram “coitada”, “vagabunda” e “gentinha”. Advogados
que atuam na área dizem que, como o grau de ofensividade é subjetivo,
fica a cargo do juiz avaliar se, diante das provas apresentadas, há dano
moral ou não. Ofensas podem ainda levar alguém a ser processado na
esfera criminal por calúnia, injúria ou difamação.
COMPARTILHAR NUDE DE OUTRA PESSOA
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Compartilhar nudes sem consentimento é punido com prisão - Imagem: Getty Images/iStockphoto |
Encaminhar
uma foto de nudez pode ser algo aparentemente inofensivo, mas, se a
pessoa retratada não tiver autorizado a ação expressamente, isso pode
configurar crime, punido com prisão de um a cinco anos.
A prática
já era reprovável, mas no ano passado passou a ser tipificada como crime
após ter entrado em vigor uma lei que ampliou o escopo do que é
importunação sexual no Código Penal. A nova configuração da legislação
ainda aumenta a pena em até dois terços se a ação for feita por alguém
que tenha mantido relações íntimas com a vítima.
CONTAR VANTAGEM
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Gabar-se por algo, ainda que isso não tenha ocorrido, pode gerar problemas judiciais - Imagem: Getty Images |
Sair
contando vantagem sobre feitos sexuais — ainda que não tenham
acontecido — é outro dos hábitos inofensivos que pode levar você ao
banco dos réus.
Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil a uma
mulher por ter se gabado em um grupo de WhatsApp de manter relações
sexuais com ela. Acompanhada da foto de uma mulher, que o sujeito fez
parecer ser da vítima, a mensagem dizia: “Ela chegou em mim. Eu não ia
catar (sic), mas ela veio pra cima, me chamou de boiola. Sê tá loko
(sic), eu parti pra cima dela mesmo. Tô comendo”.
Só que tanto a
imagem na foto não era a vítima, como ela também não tinha transado com o
sujeito. Indignada por ter sido colocada nessa situação, ela entrou com
um processo. O juiz do caso não só aplicou a indenização como também
passou um baita sermão no homem:
A punição tem caráter pedagógico e servirá para que o autor não cometa mais ações similares
José Aparício Coelho Prado Neto, desembargador do Tribunal de Justiça
Fonte: UOL
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