Perguntas e respostas sobre o decreto de Jair Bolsonaro que facilita acesso às armas
A medida é uma bandeira antiga de Bolsonaro e foi reforçada durante sua campanha à Presidência

© iStok / robertprzybysz
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça (15) decreto que facilitou o acesso às armas pela população. A medida é uma bandeira antiga de Bolsonaro e foi reforçada durante sua campanha à Presidência.
As alterações feitas se referem ao decreto que regulamenta o
Estatuto do Desarmamento, lei federal aprovada em dezembro de 2003 que
restringe a posse e o porte de armas no país. Como ressaltou o
presidente durante discurso, a medida assinada nesta terça não muda essa
lei, visto que alterações no estatuto precisam obrigatoriamente passar
pelo Congresso.
O texto, portanto, modifica outro decreto, de
2004, que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas
de fogo e munição.
Abaixo, entenda o que muda a partir do decreto de Bolsonaro, que passa a valer desde já. Qual a principal mudança trazida pelo decreto?
O
Estatuto do Desarmamento estabelece que é preciso comprovar a efetiva
necessidade da arma para que a posse seja autorizada. Antes, cabia à
Polícia Federal avaliar se o requerente do registro realmente tinha
necessidade de ter uma arma. Agora, o governo federal estabeleceu que é
considerado que há necessidade efetiva em uma lista de situações. Vale
destacar duas delas:
1) residentes de áreas urbanas de estados com
índice de homicídios maior de 10 por 100 mil habitantes no Atlas da
Violência de 2018 (que traz dados de 2016). A unidade da federação com
menor taxa é São Paulo (10,9), mas ainda assim é superior ao limite
estabelecido pelo decreto;
2) Residentes de áreas rurais.
Portanto,
na prática, o decreto considera que todas as pessoas do país têm
necessidade de ter uma arma.Isso significa que qualquer um pode ter uma
arma?
Não. Ainda é preciso cumprir os requisitos
estabelecidos no Estatuto do Desarmamento: ser maior de 25 anos, ter
ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a
inquérito ou processo criminal e comprovar a capacidade técnica e
psicológica para o uso do equipamento.
Há alguma mudança em relação ao porte de armas?
Não.
O decreto dispõe apenas sobre a posse. O porte, ou seja, a autorização
para a transportar e carregar a arma consigo, fora de casa ou do local
de trabalho, continua proibido. As exceções são membros das Forças
Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários, empresas de
segurança privada, entre outros. Para obtê-lo é preciso demonstrar a
necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco ou
de ameaça à sua integridade física.
O tempo de revisão da autorização da posse mudou?
Sim.
Antes, era preciso renovar a posse a cada cinco anos. Agora, será
necessário fazer isso a cada dez anos. Isso também vale para quem já
tinha arma regularizada antes do decreto. A renovação será feita junto
ao Comando do Exército, e não mais com a Polícia Federal.
Há um limite de quantas armas uma pessoa pode ter?
O
decreto estabelece que é possível ter até quatro armas. Contudo, a
pessoa pode requerer o registro de mais armas, desde que comprove que
tem necessidade. No discurso logo após a assinatura, Bolsonaro se
referiu brevemente a pessoas com diversas propriedades como uma das
possíveis circunstâncias em que seria permitido ter mais de quatro
armas -"titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais
ou industriais" são considerados pelo novo decreto como pessoas que
teriam necessidade de ter armas, se desejarem.
Há alguma medida de segurança que deve ser adotada por quem quer ter uma arma?
É
preciso apresentar declaração de que a residência possui cofre ou local
seguro com tranca, mas isso só é necessário para quem mora com
crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental. Também vale
destacar que o texto fala em "declaração", e não em "prova", e não há
nenhuma menção à fiscalização das residências para verificar se isso
está sendo cumprido.
O novo decreto diz
que "presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na
declaração de efetiva necessidade", a qual será examinada pela PF. O
que isso significa, na prática? A PF continua tendo a palavra final?
Sim,
a PF tem a palavra final, mas o que mudou é que antes a pessoa que
requeria arma apresentava os argumentos que comprovavam que teria
efetiva necessidade para tal. Pelo texto de agora, são elencados os
requisitos que precisam ser atendidos. O delegado ainda pode negar, mas
nega com base em pontos detalhados.
Segundo o decreto, em que circunstâncias a autorização para posse pode ser negada ou revogada?
Se
a pessoa mentir na declaração de efetiva necessidade, mantiver vínculo
com organização criminosa ou se agir como uma espécie de
"laranja" –a pessoa solicita o registro, mas, na verdade, a arma
será usada por quem não se enquadra nos requisitos necessários para a
obtenção da licença.
O que acontece com quem é pego com arma de fogo sem registro?
O
decreto não altera esse item, regulado pelo Estatuto do Desarmamento. A
pena para quem possui ou porta uma arma ou munição sem a devida licença
é de dois a quatro de prisão, mais multa. Se a arma for de uso restrito
(caso do fuzil, por exemplo), a pena é de três a seis anos, mais multa.
Também é proibido emprestar, alterar numeração ou sinal de
identificação da arma.
E para quem atira?
A
pena por atirar, disparar arma de fogo ou acionar munição em "lugar
habitado ou adjacências" é crime inafiançável e rende de dois a quatro
anos de cadeia e pagamento de multa. Isso também vale para quem tem o
registro da posse -ou seja, não é porque a arma é legal que pode ser
disparada em qualquer lugar.
As exceções são em casos de legítima
defesa, estado de necessidade e em "estrito cumprimento de dever legal
ou no exercício regular de direito", previstos no Código Penal como
fatores de exclusão de ilicitude.
O comércio de armas é permitido?
Sim. No estatuto do desarmamento, estava prevista a realização de um
referendo, em 2005, para que a população respondesse à seguinte
pergunta: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no
Brasil?". Com 63,94% dos votos válidos, o "não" ganhou. Com isso, o
comércio permaneceu legal no país.
Notícia ao Minuto com informações da Folhapress
Nenhum comentário:
Postar um comentário