Supremo Tribunal Federal pode julgar nesta quinta-feira validade da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje (28),
a partir das 14h, ações protocoladas por diversos sindicatos de
trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista.
O primeiro item da pauta de julgamento será uma ação que trata de royalties de petróleo para Santa Catarina. Se o julgamento for concluído, as ações trabalhistas serão analisadas.
Entre
os pontos contestados estão o fim da contribuição sindical obrigatória e
o reconhecimento da prática do trabalho intermitente, modalidade de
contratação de mão de obra autorizada pela nova legislação trabalhista.
As
federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório
viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir
repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o
imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei
complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.
No
caso do trabalho intermitente, os sindicatos alegaram que a modalidade
precariza a relação de emprego e ofende os princípios constitucionais da
vedação ao retrocesso social e da dignidade humana.
Pelo trabalho
intermitente, o trabalhador autônomo poderá prestar serviços a mais de
um contratante, em horários distintos, mesmo que os contratantes atuem
no mesmo segmento econômico. Com ou sem exclusividade, de forma contínua
ou não, o contrato de trabalho autônomo afasta o vínculo empregatício
permanente.
Entretanto, o período de inatividade não será
considerado tempo à disposição do empregador e nem será remunerado –
hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho
intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de
inatividade.
Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer a favor das alterações.
Agência Brasil
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