Pré-candidatos às eleições deste ano não poderão apresentar ou comentar programas de TV
A
partir de hoje (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão
transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às
eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral,
aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Lei nº
9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às
emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na
convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento
do registro da candidatura.
O primeiro turno das eleições está
marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro.
Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador,
deputados federais e estaduais/distritais.
Agência Brasil
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