Ministro do STF decide que guardas municipais poderão portar armas de fogo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu hoje(29) que integrantes de todas as guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.
Por
meio de uma liminar concedida a pedido do Democratas, o ministro
suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003,
que limitava o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga
pelos guardas.
Ao recorrer ao Supremo, os advogados do Democratas
alegaram que a norma criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre
uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.
Pela
norma, os guardas de municípios com mais de 500 mil habitantes
conseguiram autorização para andarem armados durante o trabalho e nos
momentos de folga. Quem trabalha em municípios com mais 50 mil e menos
de 500 mil pessoas só pode usar armamento em serviço. Por sua vez, nos
lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.
“Criou-se
uma desigualdade arbitrária entre os integrantes das guardas
municipais, ante a fixação de um escalão numérico e pouco isonômico para
se estimar quem pode portar arma de fogo dentro e fora do período de
serviço”, sustentou o partido.
Ao decidir a questão, Alexandre de
Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em
maior número justamente nos municípios nos quais as guardas não podem
usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem
“imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente
com as policiais civis e militares.
“O tratamento exigível,
adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade
de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da
efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude
nos índices de mortes violentas nos diversos municípios,
independentemente de sua população”, decidiu o ministro.
Agência Brasil
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