Conselho Nacional do Ministério Público pune promotor por voz de prisão à agentes
O
Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou
nesta terça-feira, 26 de junho, a penalidade de censura ao promotor de
Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba Valfredo Alves.
Por
unanimidade, os conselheiros entenderam que o membro do MP violou os
deveres funcionais de manter, pública e particularmente, conduta ilibada
e compatível com o exercício do cargo, bem como tratar com urbanidade
as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares do sistema de Justiça e
demais pessoas com quem se relacionar profissionalmente, por suas
prerrogativas e pela dignidade de suas funções. A decisão do Plenário
foi tomada durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018.
O PAD foi
instaurado com base em reclamação disciplinar instaurada pela
Corregedoria Nacional do Ministério Público e distribuída ao conselheiro
Gustavo Rocha para relatar o processo. De acordo com os autos, no dia
11 de julho de 2017, em frente ao Fórum, na Comarca de Sousa/PB, o
promotor de Justiça Valfredo Alves intercedeu junto a escolta para que
esta autorizasse familiares a ter contato com um dos presos, violando
norma de segurança.
Ao ter negada sua solicitação, deu voz de
prisão aos agentes penitenciários pelo suposto cometimento do crime de
desobediência, tendo esta ação sido inclusive filmada por um dos
presentes, infligindo o dever de manter ilibada conduta pública e
particular e o dever de tratar com urbanidade os funcionários e
auxiliares do sistema de Justiça e demais pessoas com quem se relacionar
profissionalmente.
Ficou constatado que, segundo matérias
jornalísticas, o membro do MP/PB acionou uma viatura da Polícia Militar
para efetuar a prisão em flagrante dos agentes penitenciários e sua
condução à Delegacia de Polícia Civil. Além disso, foi demonstrado que,
na data dos fatos, o promotor de Justiça, ao ter sua solicitação negada
pelos agentes penitenciários, excedeu-se e agiu de forma inconveniente e
truculenta, ao dar voz de prisão aos profissionais por suposto crime de
desobediência.
De acordo com a Corregedoria Nacional do MP, é
possível se cogitar inclusive da prática do crime de abuso de autoridade
por parte do promotor de justiça, ao prender em flagrante agentes
penitenciários que desempenhavam suas funções dentro da legalidade, e
que negaram a solicitação do membro do Ministério Público, amparados em
orientação anterior do juiz de direito repassadas a escolta, devendo
esse juízo de valor referente ao aspecto penal ser realizado pelo
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba.
Para
a Corregedoria Nacional, o promotor, com sua conduta, “não apenas
colocou em risco o transporte do preso entre a rua e o fórum, mas
também, os agentes penitenciários que realizavam a escolta. Ademais,
excedeu-se, agindo de forma truculenta e desamparada de urbanidade e
legalidade, ao dar voz de prisão aos agentes penitenciários por suposto
crime de desobediência”.
Para o conselheiro Gustavo Rocha, “a
conduta infracional do membro do Ministério Público do Estado da Paraíba
é de elevada gravidade, pois com seu destempero expôs o Órgão
Ministerial e, ainda, constrangeu, com a determinação de prisão ilegal,
servidores públicos que estavam cumprindo seu dever legal”.
Rocha
concluiu que “a gravidade dos atos praticados não diz respeito tão
somente ao tratamento carecedor de urbanidade dispensado aos agentes
penitenciários, o que, por si só, já é digno de aplicação de penalidade
por este Órgão de Controle, mas, também, à praticada contra a
Instituição que deve e merece ser protegida e enaltecida, e não exposta
negativamente por um de seus membros que agiu ao arrepio das normas”.
A sanção disciplinar de censura foi determinada nos termos do artigo 191, da Lei Orgânica do MP/PB.
MaisPB com CNMP
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