Apam lamenta tentativa do Ministério Público de criminalizar atuação de advogados paraibanos
A
Associação Paraibana de Advogados Municipalistas (Apam) lamentou a
distorção por parte da comunicação institucional do Ministério Público
Estadual da decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) no último dia 26. A entidade explica que não se julgou o mérito
em relação a contratação de advogados pelos municípios, então é
equivocado classificar essas contratações como ilícitas.
O
presidente da Apam, Marco Villar, afirmou que é preciso reestabelecer a
verdade dos fatos e explicou que parte dos conselheiros do CNMP decidiu
suspender uma liminar que impedia as recomendações por parte do
Ministério Público da Paraíba para que os gestores contratassem
advogados por inexigibilidade de licitação.
“Eles não analisaram o
mérito no Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77,
apenas decidiram suspender a liminar sob o argumento de que não seria de
competência do CNMP, mas sim do Poder Judiciário.”, disse.
Marco
Villar ressaltou que não é correto tentar passar para a opinião pública,
através da distorção dos fatos, que advogados estão atuando de maneira
ilícita.
“Não vamos permitir essa tentativa de criminalizar a
nossa atuação. Não somos criminosos, somos mães e pais de famílias
honrados, que prestam um serviço de qualidade e de forma séria. Então
não são contratações ilícitas, são contratações dentro da legalidade, e
isso está devidamente comprovado”, destacou.
O presidente lembrou
que a contratação dos advogados será levada ao Supremo Tribunal Federal
(STF) para ser analisada em conjunto com a Ação Direta de
Constitucionalidade, número 45, processo no qual se analisa a legalidade
da contratação de advogado por inexigibilidade de licitação.
“O
que podemos perceber é uma divisão em relação ao entendimento dessas
recomendações e dessa tentativa de criminalizar a nossa atuação. Então,
nossa intensão é ampliar essa discussão e que seja assegurado o direito
para que possamos continuar trabalhando”, afirmou.
Jurisprudência
A
resolução 36/2016 do CNMP afirma que “a contratação direta de advogado
ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de
licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que
recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a
contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento
dos requisitos da Lei de Licitação”.
O Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, entende
ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços
advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da
atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de
competição.
MaisPB
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