quinta-feira, 28 de junho de 2018

Associação Paraibana de Advogados Municipalistas criticam Ministério Público

Apam lamenta tentativa do Ministério Público de criminalizar atuação de advogados paraibanos 


A Associação Paraibana de Advogados Municipalistas (Apam) lamentou a distorção por parte da comunicação institucional do Ministério Público Estadual da decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no último dia 26. A entidade explica que não se julgou o mérito em relação a contratação de advogados pelos municípios, então é equivocado classificar essas contratações como ilícitas.
O presidente da Apam, Marco Villar, afirmou que é preciso reestabelecer a verdade dos fatos e explicou que parte dos conselheiros do CNMP decidiu suspender uma liminar que impedia as recomendações por parte do Ministério Público da Paraíba para que os gestores contratassem advogados por inexigibilidade de licitação.
“Eles não analisaram o mérito no Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77, apenas decidiram suspender a liminar sob o argumento de que não seria de competência do CNMP, mas sim do Poder Judiciário.”, disse.
Marco Villar ressaltou que não é correto tentar passar para a opinião pública, através da distorção dos fatos, que advogados estão atuando de maneira ilícita.
“Não vamos permitir essa tentativa de criminalizar a nossa atuação. Não somos criminosos, somos mães e pais de famílias honrados, que prestam um serviço de qualidade e de forma séria. Então não são contratações ilícitas, são contratações dentro da legalidade, e isso está devidamente comprovado”, destacou.
O presidente lembrou que a contratação dos advogados será levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser analisada em conjunto com a Ação Direta de Constitucionalidade, número 45, processo no qual se analisa a legalidade da contratação de advogado por inexigibilidade de licitação.
“O que podemos perceber é uma divisão em relação ao entendimento dessas recomendações e dessa tentativa de criminalizar a nossa atuação. Então, nossa intensão é ampliar essa discussão e que seja assegurado o direito para que possamos continuar trabalhando”, afirmou.
Jurisprudência
A resolução 36/2016 do CNMP afirma que “a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, entende ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.
MaisPB

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