Supremo mantém com o TSE prerrogativa de julgar recursos contra expedição de diplomas de políticos
Uma
eventual mudança nessa sistemática daria a esses políticos uma chance
maior de serem empossados no cargo e manterem os mandatos caso tivessem a
eleição contestada
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Pedido foi negado por 10 votos a 1 (Foto: Arquivo) |
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta
quarta-feira (6) o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de julgar
recursos contra a expedição de diplomas de políticos eleitos nos estados
– governadores, senadores, deputados federais e estaduais – antes de um
julgamento prévio pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquela
unidade da federação.
Os ministros analisaram uma ação do PDT que pedia que o recurso
contra a expedição de diploma desses políticos começasse sua tramitação
nos TREs, e não diretamente no TSE, como ocorre atualmente.
Na prática, uma eventual mudança nessa sistemática daria a esses
políticos uma chance maior de serem empossados no cargo e manterem os
mandatos caso tivessem a eleição contestada. Isso porque seria aberta
mais uma fase de tramitação numa instância inferior, em âmbito local, na
qual o recurso contra o diploma seria analisado.
Por 10 votos a 1, o pedido foi negado, mantendo a competência
originária do TSE para julgar esses recursos. A maioria dos ministros
seguiu o voto do relator da ação, Luiz Fux, atual presidente do TSE.
Somente o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, votando em favor da
tramitação inicial nos TREs.
A ação em julgamento não questiona o poder do TSE para julgar
diplomas expedidos em favor do presidente da República e vice, que
continuam sob a jurisdição do TSE.
Em seu voto, o relator da ação, ministro Luiz Fux, que atualmente
preside o TSE, ressaltou que o Código Eleitoral diz que o recurso contra
a expedição de diploma é uma “ação autônoma a ser julgada por instância
superior àquela que expediu”.
Fux rebateu o argumento de prejuízo à defesa com a tramitação da ação diretamente no TSE.
“O devido processo legal e o contraditório são plenamente observados
no curso do feito em trâmite no juízo com competência originária. Há
ampla instrução probatória e regular exercício do direito de defesa. O
julgamento da causa pelo órgão hierarquicamente superior potencializa o
devido processo legal, visto que a instrução ocorre direta e
imediatamente perante o tribunal aproximando em grau incomparável da
verdade material que vai conduzir a essa cassação de diploma”, afirmou.
Único a divergir, Marco Aurélio defendeu a tramitação inicial nos
TREs por ampliar a chance de correção de erros que venham a ser
cometidos, na tramitação em mais uma instância judicial.
“O pacto de San José da Costa Rica [acordo internacional assinado
pelo Brasil] sinaliza a necessidade de estados adotarem sistema de
revisão, já que o erro de julgamento pode ocorrer. O julgador não é
infalível”, afirmou o ministro.
A possibilidade de o TSE cassar diretamente o diploma de um político
eleito não é a única forma de levar à perda do mandato. O Ministério
Público e candidatos adversários podem também questionar a eleição por
meio de outras ações junto ao TRE. O recurso contra a expedição de
diploma, no entanto, tramita diretamente na instância superior.
G1
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