Novas eleições podem ser convocadas após cassação de mandato pelo tribunal Superior Eleitoral
Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que
novas eleições podem convocadas quando um político eleito tiver o
mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após dois dias
de julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015
que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo é
inconstitucional.
Votaram pela procedência da ação da PGR os
ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson
Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco
Aurélio e Cármen Lúcia.
A norma foi questionada no Supremo pela
Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a regra fosse mantida,
permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação
do político, que poderia permanecer no cargo, até que eventual recurso
contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça.
Agência Brasil
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