Supremo Tribunal Federal mantém regra que proíbe sabor ou aromas em cigarro
(Foto: José Cruz/Agência Brasil) |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em julgamento nesta
quinta-feira (1º), a validade de uma resolução da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a fabricação de cigarros com
aditivos, que podem, entre outras qualidades, conferir sabor ou aromas
ao produto.
Apesar
disso, as fabricantes ainda poderão obter nas demais instâncias da
Justiça a liberação dos aditivos por meio de decisões individuais.
Isso
ocorreu porque o julgamento no STF terminou empatado: cinco ministros
votaram em favor do poder da Anvisa de regulamentar o tema e outros
cinco, contra.
Entre
os 11 ministros da Corte, votaram a favor do poder da agência para
proibir aditivos os ministros Rosa Weber (relatora do caso), Edson
Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Contra
o poder da Anvisa para decidir o assunto votaram Alexandre de Moraes,
Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
O
empate ocorreu porque não participou do julgamento o ministro Luís
Roberto Barroso, que se declarou impedido para analisar o processo.
O caso
A
resolução da Anvisa foi editada em 2012, proibindo a inclusão de
aditivos como açúcar, adoçante, edulcorante, aromatizante e flavorizante
nos cigarros. A agência alega que a proibição diminuiria a atratividade
do produto para o público jovem.
Em
2013, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou a norma e,
em 2013, a relatora da ação no STF, Rosa Weber, concedeu uma decisão
liminar (provisória) à entidade suspendendo a resolução, liberando
provisoriamente a produção e venda dos cigarros com sabor.
Nesta
quinta, no julgamento definitivo do processo, havia a necessidade de no
mínimo seis votos para declarar a resolução válida ou contrária à
Constituição.
Como não houve quórum suficiente, ela foi mantida pelos ministros que julgaram a ação.
Ao
final da sessão, o advogado da CNI, Alexandre Vitorino, disse que
diversos fabricantes de cigarro já possuem decisões liminares na Justiça
Federal liberando a inclusão de aditivos.
A
indústria do setor alega que diversos dessas substâncias tornam o
cigarro menos prejudicial à saúde e por isso são necessárias na
composição do produto.
G1
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