quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Polêmica

Em nota, Polícia Civil da Paraíba diz que policial militar não possui foro privilegiado

Ainda na nota, a Polícia Civil lamentou a estratégia adotada pela defesa do PM ao tentar desqualificar a ação policial.

A Polícia Civil sustenta que adotou o mesmo procedimento para as três pessoas envolvidas no caso, sem diferenciar ninguém - (Foto: Walla Santos)

A Polícia Civil da Paraíba emitiu uma nota de esclarecimento nesta quarta-feira (07) após um policial militar ter sido absolvido das acusações de falsidade ideológica ao prestar vestibular em faculdade particular de João Pessoa. Nesta terça-feira (06) logo depois da decisão, a Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Estado da Paraíba (ASSOF/PB) e a Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Bombeiro Militar, cobraram uma posição da Polícia Civil para o caso.
De acordo com a Polícia Civil, a defesa do policial militar na época da prisão queria que somente os dois jovens fossem presos e o policial fosse solto. No entanto, a Polícia Civil sustenta que adotou o mesmo procedimento para as três pessoas envolvidas no caso, sem diferenciar ninguém. “Uma vez que a situação apresentada pela faculdade era idêntica e uma vez que não há na legislação pátria nenhum FORO PRIVILEGIADO ou hipótese de imunidade para que o policial militar não seja preso em flagrante. O procedimento foi exatamente o mesmo para os 03 presos, frise-se”, afirma a nota.
Ainda na nota, a Polícia Civil lamentou a estratégia adotada pela defesa do policial ao tentar desqualificar a ação policial. “Qualquer tentativa de ataque pessoal, defesa social (baseada em distorções de fatos e não baseada na lei) feitas a qualquer membro da DDF serão rigorosamente fiscalizadas e combatidas, sendo muitas delas esclarecidas apenas com a análise dos fatos, sem mentiras, uma vez que A VERDADE SEMPRE PREVALECE, DOA A QUEM DOER!”.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação ao presente caso, esclarecemos que a DDF foi acionada no início da manhã do dia 03 de junho de 2017 (sábado), pela comissão do vestibular de medicina de uma faculdade privada de João Pessoa, informando a descoberta de uma fraude na utilização de notas do ENEM, no ato da inscrição do vestibular de medicina.
Ao comparecer no local, foi solicitado aos responsáveis que apresentassem documentos comprobatórios da denúncia apresentada. A Equipe da DDF conversou com funcionários da comissão de vestibular, Diretor da faculdade e com a Assessoria jurídica, sendo todos unânimes em confirmar a falsidade da documentação apresentada, chegando a entrar no sistema do INEP e imprimindo novamente a documentação que apresentava a suposta divergência.
Confirmada a suposta falsidade, através da oitiva de diversas testemunhas e através da documentação apresentada, a Polícia Civil aguardou o início da aplicação das provas, com o comparecimento das 03 pessoas constantes na denúncia, para a realização da prisão em flagrante pelo crime de falsidade ideológica - procedimento cabível na situação.
Foram observados todos os requisitos legais, tendo sido inclusive comunicada a corregedoria da PM, para que acompanhasse a lavratura do procedimento, uma vez que um dos presos se identificou como policial militar (embora não estivesse portando documento de identificação).
O flagrante foi comunicado ao plantão judicial, que o homologou e determinou a soltura dos presos, mediante observação de algumas medidas cautelares alternativas, por se tratar de crime sem violência.
A partir deste momento, a defesa do policial militar, em conjunto com sua associação, começou a atribuir um comportamento pessoal à ação do Delegado responsável - DPC LUCAS SÁ, uma vez que não tiveram sucesso em convencer o Delegado a prender apenas os 02 outros jovens e a deixar o policial militar solto, conduta que não é tolerada pela DDF.
Como é de costume em todas as suas ações, o procedimento adotado pela DDF foi o mesmo para as 03 pessoas presas, uma vez que a situação apresentada pela faculdade era idêntica e uma vez que não há na legislação pátria nenhum FORO PRIVILEGIADO ou hipótese de imunidade para que o policial militar não seja preso em flagrante. O procedimento foi exatamente o mesmo para os 03 presos, frise-se.
No entanto, apenas o policial militar passou a questionar pessoalmente a conduta do Delegado responsável. Tais fatos já seriam suficientes para desconstruir toda a tese construída pela defesa do policial militar.
Mas os fatos não cessaram. Além de querer dar uma conotação pessoal à prisão, uma vez que não foi concedido qualquer tipo de benefício ao policial, a defesa do policial militar (apenas deste preso) chegou a informar publicamente que a prisão teria sido relaxada (ilegal), o que não aconteceu conforme decisão judicial do plantão.
Além da homologação da prisão em flagrante, o processo foi distribuído para o fórum de Mangabeira, tendo sido oferecida a denúncia pelo Ministério Público, uma vez que existiam indícios suficientes de autoria e prova da materialidade após a prisão em flagrante (requisitos para toda e qualquer denúncia). Ou seja, a prisão em flagrante foi homologado por uma segunda vez, com a aceitação da denúncia pela justiça.
Lamentável a estratégia utilizada pela defesa do acusado, policial militar, que iniciou com a utilização de informação falsa, de que a prisão em flagrante teria sido relaxada, passando para a convocação de uma ENTREVISTA COLETIVA, na qual o assunto foi institucionalizado de maneira indevida, mesmo após homologação da prisão pelo plantão judicial. Esta sim é uma conduta que coloca em risco a relação institucional entre as polícias
A prisão preencheu todos os requisitos legais, motivo pelo qual foi homologada pelo plantão judicial e motivo pelo qual foi oferecida a denúncia contra os 03 presos em flagrante.
Durante a instrução processual, ou seja, após meses de coleta de provas, com observação de todos os prazos processuais e penais, oitiva das partes do processo, testemunhas, o juiz responsável entendeu pela absolvição dos acusados.
No entanto, nada disso pode ser utilizado para macular ou questionar a ação da Polícia Civil, que tem a obrigação legal de agir, conforme determina o Art. 301 do CPP, podendo responder pelo crime de prevaricação (Art. 319, CPB) em caso de omissão.
Caso tenha havido algum equívoco, este deve ser atribuído à comissão de vestibular da faculdade, que acionou a DDF e foi ouvida por ocasião do flagrante, sustentando a falsidade da documentação apresentada.
A Delegacia de Defraudações e Falsificações de João Pessoa - DDF - no que depender da atuação de seu Delegado Titular, Lucas Sá, continuará a agir de maneira técnica e profissional, fazendo com que a lei seja aplicada a todos, sem temer ameaças, intimidações, coações ou distorções da verdade dos fatos.
Apesar de todas as dificuldades e de todas as tentativas de dificultar o trabalho da Delegacia, a DDF continuará a atuar juridicamente, exercendo com eficiência sua função de polícia judiciária, uma vez que cabe ao Delegado de Polícia a primeira análise jurídica dos fatos, assegurando os direitos à população no momento de maior necessidade - momento da prática do crime.
A DDF também continuará agindo no sentido de demonstrar que, apesar de todo a crise na segurança pública brasileira, a população ainda pode acreditar na justiça criminal e acreditar que criminosos serão levados à justiça para responder por seus atos.
Qualquer tentativa de ataque pessoal, defesa social (baseada em distorções de fatos e não baseada na lei) feitas a qualquer membro da DDF serão rigorosamente fiscalizadas e combatidas, sendo muitas delas esclarecidas apenas com a análise dos fatos, sem mentiras, uma vez que A VERDADE SEMPRE PREVALECE, DOA A QUEM DOER!
ClickPB

Nenhum comentário:

Postar um comentário