Em nota, Polícia Civil da Paraíba diz que policial militar não possui foro privilegiado
Ainda na nota, a Polícia Civil lamentou a estratégia adotada pela defesa do PM ao tentar desqualificar a ação policial.
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A Polícia Civil sustenta que adotou o mesmo procedimento para as três pessoas envolvidas no caso, sem diferenciar ninguém - (Foto: Walla Santos) |
A Polícia Civil da Paraíba emitiu uma nota de
esclarecimento nesta quarta-feira (07) após um policial militar ter sido
absolvido das acusações de falsidade ideológica ao prestar vestibular
em faculdade particular de João Pessoa. Nesta terça-feira (06) logo
depois da decisão, a Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro
Militar do Estado da Paraíba (ASSOF/PB) e a Caixa Beneficente dos
Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Bombeiro Militar, cobraram uma
posição da Polícia Civil para o caso.
De acordo com a Polícia Civil, a defesa do policial militar na época
da prisão queria que somente os dois jovens fossem presos e o policial
fosse solto. No entanto, a Polícia Civil sustenta que adotou o mesmo
procedimento para as três pessoas envolvidas no caso, sem diferenciar
ninguém. “Uma vez que a situação apresentada pela faculdade era idêntica
e uma vez que não há na legislação pátria nenhum FORO PRIVILEGIADO ou
hipótese de imunidade para que o policial militar não seja preso em
flagrante. O procedimento foi exatamente o mesmo para os 03 presos,
frise-se”, afirma a nota.
Ainda na nota, a Polícia Civil lamentou a estratégia adotada pela
defesa do policial ao tentar desqualificar a ação policial. “Qualquer
tentativa de ataque pessoal, defesa social (baseada em distorções de
fatos e não baseada na lei) feitas a qualquer membro da DDF serão
rigorosamente fiscalizadas e combatidas, sendo muitas delas esclarecidas
apenas com a análise dos fatos, sem mentiras, uma vez que A VERDADE
SEMPRE PREVALECE, DOA A QUEM DOER!”.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação ao presente caso, esclarecemos que a DDF foi acionada no
início da manhã do dia 03 de junho de 2017 (sábado), pela comissão do
vestibular de medicina de uma faculdade privada de João Pessoa,
informando a descoberta de uma fraude na utilização de notas do ENEM, no
ato da inscrição do vestibular de medicina.
Ao comparecer no local, foi solicitado aos responsáveis que
apresentassem documentos comprobatórios da denúncia apresentada. A
Equipe da DDF conversou com funcionários da comissão de vestibular,
Diretor da faculdade e com a Assessoria jurídica, sendo todos unânimes
em confirmar a falsidade da documentação apresentada, chegando a entrar
no sistema do INEP e imprimindo novamente a documentação que apresentava
a suposta divergência.
Confirmada a suposta falsidade, através da oitiva de diversas
testemunhas e através da documentação apresentada, a Polícia Civil
aguardou o início da aplicação das provas, com o comparecimento das 03
pessoas constantes na denúncia, para a realização da prisão em flagrante
pelo crime de falsidade ideológica - procedimento cabível na situação.
Foram observados todos os requisitos legais, tendo sido inclusive
comunicada a corregedoria da PM, para que acompanhasse a lavratura do
procedimento, uma vez que um dos presos se identificou como policial
militar (embora não estivesse portando documento de identificação).
O flagrante foi comunicado ao plantão judicial, que o homologou e
determinou a soltura dos presos, mediante observação de algumas medidas
cautelares alternativas, por se tratar de crime sem violência.
A partir deste momento, a defesa do policial militar, em conjunto com
sua associação, começou a atribuir um comportamento pessoal à ação do
Delegado responsável - DPC LUCAS SÁ, uma vez que não tiveram sucesso em
convencer o Delegado a prender apenas os 02 outros jovens e a deixar o
policial militar solto, conduta que não é tolerada pela DDF.
Como é de costume em todas as suas ações, o procedimento adotado pela
DDF foi o mesmo para as 03 pessoas presas, uma vez que a situação
apresentada pela faculdade era idêntica e uma vez que não há na
legislação pátria nenhum FORO PRIVILEGIADO ou hipótese de imunidade para
que o policial militar não seja preso em flagrante. O procedimento foi
exatamente o mesmo para os 03 presos, frise-se.
No entanto, apenas o policial militar passou a questionar
pessoalmente a conduta do Delegado responsável. Tais fatos já seriam
suficientes para desconstruir toda a tese construída pela defesa do
policial militar.
Mas os fatos não cessaram. Além de querer dar uma conotação pessoal à
prisão, uma vez que não foi concedido qualquer tipo de benefício ao
policial, a defesa do policial militar (apenas deste preso) chegou a
informar publicamente que a prisão teria sido relaxada (ilegal), o que
não aconteceu conforme decisão judicial do plantão.
Além da homologação da prisão em flagrante, o processo foi
distribuído para o fórum de Mangabeira, tendo sido oferecida a denúncia
pelo Ministério Público, uma vez que existiam indícios suficientes de
autoria e prova da materialidade após a prisão em flagrante (requisitos
para toda e qualquer denúncia). Ou seja, a prisão em flagrante foi
homologado por uma segunda vez, com a aceitação da denúncia pela
justiça.
Lamentável a estratégia utilizada pela defesa do acusado, policial
militar, que iniciou com a utilização de informação falsa, de que a
prisão em flagrante teria sido relaxada, passando para a convocação de
uma ENTREVISTA COLETIVA, na qual o assunto foi institucionalizado de
maneira indevida, mesmo após homologação da prisão pelo plantão
judicial. Esta sim é uma conduta que coloca em risco a relação
institucional entre as polícias
A prisão preencheu todos os requisitos legais, motivo pelo qual foi
homologada pelo plantão judicial e motivo pelo qual foi oferecida a
denúncia contra os 03 presos em flagrante.
Durante a instrução processual, ou seja, após meses de coleta de
provas, com observação de todos os prazos processuais e penais, oitiva
das partes do processo, testemunhas, o juiz responsável entendeu pela
absolvição dos acusados.
No entanto, nada disso pode ser utilizado para macular ou questionar a
ação da Polícia Civil, que tem a obrigação legal de agir, conforme
determina o Art. 301 do CPP, podendo responder pelo crime de
prevaricação (Art. 319, CPB) em caso de omissão.
Caso tenha havido algum equívoco, este deve ser atribuído à comissão
de vestibular da faculdade, que acionou a DDF e foi ouvida por ocasião
do flagrante, sustentando a falsidade da documentação apresentada.
A Delegacia de Defraudações e Falsificações de João Pessoa - DDF - no
que depender da atuação de seu Delegado Titular, Lucas Sá, continuará a
agir de maneira técnica e profissional, fazendo com que a lei seja
aplicada a todos, sem temer ameaças, intimidações, coações ou distorções
da verdade dos fatos.
Apesar de todas as dificuldades e de todas as tentativas de
dificultar o trabalho da Delegacia, a DDF continuará a atuar
juridicamente, exercendo com eficiência sua função de polícia
judiciária, uma vez que cabe ao Delegado de Polícia a primeira análise
jurídica dos fatos, assegurando os direitos à população no momento de
maior necessidade - momento da prática do crime.
A DDF também continuará agindo no sentido de demonstrar que, apesar
de todo a crise na segurança pública brasileira, a população ainda pode
acreditar na justiça criminal e acreditar que criminosos serão levados à
justiça para responder por seus atos.
Qualquer tentativa de ataque pessoal, defesa social (baseada em
distorções de fatos e não baseada na lei) feitas a qualquer membro da
DDF serão rigorosamente fiscalizadas e combatidas, sendo muitas delas
esclarecidas apenas com a análise dos fatos, sem mentiras, uma vez que A
VERDADE SEMPRE PREVALECE, DOA A QUEM DOER!
ClickPB
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