Supremo Tribunal Federal nega liberdade a mulher que mandou matar marido

O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
seguimento (julgou inviável) a Habeas Corpus impetrado pela defesa de
uma mulher acusada de ser a mandante do homicídio de seu marido, crime
ocorrido em agosto de 2015 no Rio de Janeiro. O motivo do crime, segundo
as investigações, seria a intenção da mulher em receber o seguro de
vida contratado pela vítima.
A investigação aponta que a esposa –
única beneficiária do seguro – teria simulado uma saída para jantar com o
marido e ele foi alvejado por diversos disparos de armas de fogo,
efetuados por dois corréus, ao ser abordado em suposta tentativa de
assalto. A prisão preventiva da acusada foi decretada em novembro de
2016 pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói (RJ), e a ordem foi
mantida na sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a júri
popular). A prisão, no entanto, só se efetivou em junho de 2017, pois a
ré estava foragida.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de
Justiça fluminense, que negou o pleito ao argumento de que o decreto de
prisão estaria devidamente fundamentado, e que se mostrava
desaconselhável, naquele momento, a substituição da prisão por outras
medidas cautelares. A corte estadual ressaltou, também, o fato de que a
ré esteve foragida por mais de seis meses. Em seguida, o habeas
impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi rejeitado. A defesa
então impetrou o HC 150494 no Supremo, argumentando que o decreto de
prisão não estaria devidamente fundamentado e que estariam ausentes os
pressupostos necessários para decretação da segregação preventiva.
Gravidade do delito
Em
sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes frisou que a custódia
cautelar está embasada em fundamentação jurídica idônea e chancelada
pela jurisprudência do STF. Ele destacou o fundamento da necessidade da
custódia para resguardar a ordem pública, em razão da gravidade concreta
do delito e do modo de execução apontado. “A paciente [acusada] teria
sido a mandante do homicídio de seu esposo, por motivo torpe
(recebimento de seguro de vida por ele contratado, do qual era única
beneficiária) e valendo-se de recurso que dificultou a defesa da
vítima”, afirmou.
Ainda para o relator, o fato de permanecer
foragida por aproximadamente sete meses evidencia a intenção da ré em
ilidir a ação da Justiça, situação que, segundo ele, “reforça, ainda
mais, a legitimidade da imposição da prisão preventiva não só para
garantia da ordem pública, mas também para assegurar a aplicação da lei
penal”.
MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário