Cidadão pode obter carteira de identidade e passaporte em cartórios
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Obter
um documento de identificação poderá se tornar mais fácil com a
publicação do Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O
Diário de Justiça de sexta-feira da última sexta-feira (26) publicou a
medida administrativa da Corregedoria que permite ao cidadão fazer em
cartórios a carteira de identidade e passaporte, condicionado apenas aos
respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e
Polícia Federal com estes cartórios.
Deixará de ser obrigatória,
portanto, a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos.
Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir
até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para
pedir seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a
inscrição de uma pessoa no Registro Geral.
Com o Provimento, o
corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera
diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além
de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida da
Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios
que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.
“A medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a vida do cidadão”, disse.
O
primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos
serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um
convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as
chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que
emite determinado documento.
A Secretaria de Segurança Pública,
responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do
respectivo estado precisam formalizar essa parceria para facilitar o
acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a
Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios
de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.
Avaliação do Judiciário
Em
ambos os casos, os acordos deverão ser analisados e homologados pelo
Poder Judiciário. Convênios locais passarão pelas corregedorias dos
tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de
Justiça. Será avaliada a “viabilidade jurídica, técnica e financeira”
do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento n. 66.
O
valor dos emolumentos, como são chamadas as taxas cobradas pelos
serviços dos cartórios, também será objeto da análise. Após a validação
do convênio, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar
os serviços públicos de registro civil das pessoas naturais.
Segurança garantida
A
Polícia Federal (PF) poderá, por meio de convênio, autorizar que os
chamados cartórios de registro civil de pessoas naturais também
participem do processo de renovação de passaportes. Assim, o cidadão
disposto a pagar uma taxa extra pelo serviço poderá ir a um desses
cartórios, onde suas digitais serão colhidas e enviadas à PF para
verificação dos dados pessoais armazenados nos arquivos do órgão público
responsável pela emissão do documento de viagem.
Atualmente, é
preciso recorrer à PF preencher formulários, agendar atendimento e
realizar os demais trâmites burocráticos no site ou nas dependências da
Polícia Federal
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional
de Justiça, Marcio Evangelista, a medida não afeta a confiabilidade do
passaporte brasileiro, que obedece a exigências internacionais de
segurança. “A Polícia Federal continuará responsável por emitir o
passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de
informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas
colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade
de quem solicitar o documento”, afirma.
Histórico
O
compartilhamento de informações para facilitar a identificação dos
cidadãos foi o princípio que motivou a Corregedoria Nacional de Justiça a
editar um ato normativo semelhante em novembro passado, a edição
Provimento n. 63. Com a medida, desde janeiro de 2018, qualquer
recém-nascido tem a sua certidão de nascimento emitida com CPF.
A
medida foi viabilizada por um convênio entre a Receita Federal do Brasil
(RFB) e os cartórios do país. Uma medida anterior da própria
Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento n. 13, determinou às
serventias de registro civil de pessoas naturais que tomassem
providências para que as mães deixassem a maternidade com a certidão de
nascimento do filho.
A Constituição Federal de 1988 previu no
artigo 236 que cartórios pudessem prestar serviços públicos, em caráter
privado, por delegação do Poder Público. Os responsáveis pelos
cartórios, chamados de oficiais de registro, atuam como órgãos indiretos
do Estado.
São selecionados por meio de concurso público para
exercer função pública. No entanto, não são remunerados como os demais
servidores públicos, mas pelo pagamento de usuários dos serviços dos
cartórios de registro – custas e emolumentos, com valores definidos pela
lei local.
MaisPB
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