Supremo Tribunal Federal decide manter demarcação de terras quilombolas
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O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) manter a
validade do decreto que definiu as regras para reconhecimento e
demarcação de terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos
antigos quilombos.
O
DEM contestou o decreto, editado em 2003 pelo então presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, que regulamentou a concessão de terras para
comunidades negras tradicionais que vivem em áreas conhecidas pela
resistência à escravidão no passado.
O
partido questionou a forma como essas áreas são identificadas, pelo
critério da autoatribuição, pelo qual a própria comunidade atesta ser
remanescente dos quilombos.
Nesta
quinta, a maioria dos ministros da Corte entendeu que o critério de
autoatribuição é constitucional. “A possibilidade de fraude envolveria
muitos erros e muitos conluios para ocorrer”, afirmou o ministro Luís
Roberto Barroso durante o julgamento.
O
decreto também delega ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra) o papel de dar posse oficial dessas terras a esses
grupos, mesmo caso seja necessária a desapropriação de outros ocupantes
do local, com reassentamento das famílias de agricultores, por exemplo.
Em
2012, quando a análise teve início na Corte, o relator, ministro Cezar
Peluso, votou a favor da anulação total do decreto, por entender que
cabia somente ao Congresso – após discussão e votos de deputados e
senadores – estabelecer as regras.
Mas
prevaleceu o entendimento de Rosa Weber, apresentado em 2015. A
ministra considerou que a norma da Constituição é autoaplicável, sequer
necessitando de lei para regulamentá-la. Seguiram o voto os ministros
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Celso de Mello e
Cármen Lúcia.
Autoatribuição
Quanto
ao critério da autoatribuição, ela disse que é uma forma reconhecida
pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual nenhum
Estado tem o direito de negar a identidade de um povo indígena ou tribal
que se reconheça dessa maneira.
Em
novembro, o ministro Dias Toffoli votou de maneira diversa dos
antecessores: propôs que só poderia ser reconhecida a titularidade a
comunidades que ocupavam ou usavam as terras no momento da promulgação
da Constituição de 1988 ou que de lá tenham sido retiradas ilegalmente. O
ministro reconheceu a validade da autoatribuição.
Ao
final da sessão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o STF não
entrou na questão do marco temporal, ou seja, se poderá haver um limite
de tempo para titularidade das terras. Assim, essa questão poderá ser
definida caso a caso de acordo com o decreto, conforme o ministro.
“Quem
vai dizer são os laudos antropológicos. Vão dizer se são remanescentes
ou não. O Supremo não entrou nessa questão [do marco]. O Supremo
simplesmente analisou se era ou não constitucional esse decreto. E por
uma maioria de oito votos, não viu nenhuma inconstitucionalidade”,
afirmou. “Não teve definição do marco temporal”, completou.
Além
de Peluzo, divergiram os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O
ministro Alexandre de Moraes não apresentou voto, pois substituiu Teori
Zavaski, que foi quem sucedeu o relator do caso, Cezar Peluso.
G1
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