Veja o que muda no Imposto de Renda para 2018: Dependentes com mais de oito anos têm que ser declarados

Assim como a maioria dos contribuintes faz na hora de entregar, a
Receita Federal deixou para as vésperas do início da entrega da
declaração do Imposto de Renda de 2018, o anúncio das mudanças na regra
deste ano. O prazo para prestar contas com o Leão vai de 1º de março a
30 de abril. Tem fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$28.559,70, o mesmo valor do ano passado.
Mais uma vez, o governo não reajustou a tabela. E segundo a própria
Receita, também não há previsão de que ela seja atualizada este ano. Com
isso, mais trabalhadores passam a pagar o IR.
A expectativa do Fisco é que 28,8 milhões façam a declaração. Mas,
engana-se quem acha que o IR este ano será igual àquele que passou. O
contribuinte vai se deparar com algumas novidades. A redução da idade
obrigatória do dependente de 12 para oito anos é uma delas.
Segundo Samir Nehme, vice-presidente do Conselho Regional de
Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), as mudanças têm o objetivo de
uniformizar o entendimento. “O objetivo da inclusão do CPF é para que o
dependente não seja usado em mais de uma declaração”, explica. A
intenção é que a partir de 2019 todos os dependentes sejam incluídos com
CPF.
Uma alteração que deve provocar muita confusão é para pais separados
que têm dependentes com guarda compartilhada. “Os pais devem entrar em
um acordo para que só entre na declaração de um. No ano-calendário da
separação, o filho pode aparecer na declaração dos dois. Nos anos
seguintes, só podem aparecer em uma”, alerta Nehme.
O contribuinte também vai ter que detalhar mais os bens, como por
exemplo, endereço de imóveis, matrícula, IPTU, data de compra, Renavam
de veículos. O Fisco pode solicitar informações complementares
dependendo da natureza de cada um. No entanto, não é obrigatório o
fornecimento neste ano.
A
partir de segunda-feira, o Programa Gerador da Declaração (PGD) para
preenchimento da declaração de 2018, vai estar disponível para download
no site da Receita (https://rfb.gov.br).
Este ano, o contribuinte terá três maneiras para fazer a declaração:
por meio do PGD; por dispositivos móveis, como tablets e smartphones,
desde que acessado por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda
(disponível para Android e iOS); e também pelo computador pelo programa
Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC no site da Receita.
Agora também será possível retificar as declarações enviadas por
dispositivos móveis, desde que a declaração original tenha sido enviada
do mesmo aparelho. O programa substituirá o m-IRPF, a retificadora
online e o rascunho, permitindo o preenchimento do imposto, originais e
retificadoras.
Não caia na malha fina
a milhões de contribuintes entregaram as declarações no ano passado. Desse total, 747,5 mil ficaram retidos na malha fina.
O erro mais comum é a omissão de rendimentos do titular ou de um dos
dependentes declarados. Mais de 506 mil pessoas esqueceram de declarar
algum rendimento. E o Leão não perdoa. “É muito comum o pai esquecer,
por exemplo, que o filho está fazendo um estágio e não declara. Como os
dados são cruzados, a Receita vai saber”, esclarece Welinton Mota,
diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Informações declaradas divergentes da fonte pagadora é o segundo
maior motivo para ter problemas: foram mais de 261 mil. São divergências
entre a declaração e as informações prestadas pela fonte pagadora. Um
valor errado, mesmo que pequeno pela fonte ou pelo contribuinte, já é
motivo de muita dor de cabeça.
Para não cair na malha fina, um bom aliado é obter o código de acesso
de sua declaração, que pode ser feito no próprio site da Receita
(goo.gl/GPr7CL).”Com o código, é possível acompanhar todo o processo e
se houver alguma inconsistência na declaração, já corrige antes”, ensina
Mota.
Fonte: receita - Publicado por: Gutemberg Cardoso
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