Supremo Tribunal Federal apoia transexuais a mudar registro sem cirurgia
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| Foto: Carlos Moura/SCO/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (28)
maioria de seis votos para autorizar transexuais a alterar o nome no
registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo.
O julgamento começou nesta tarde e deve ser finalizado nesta
quinta-feira (1º), quando os ministros deverão decidir se medida também
será estendida a transgêneros.
Até o momento, seis ministros entenderam que é inconstitucional
condicionar a mudança de registro ao procedimento cirúrgico. Entretanto,
cinco deles divergiram do relator, ministro Marco Aurélio, e ampliaram o
alcance da decisão.
As discordâncias tratam do cumprimento automático da alteração nos
cartórios, ou por decisão judicial, necessidade de laudo médico, idade
mínima de 18 ou 21 anos para pedir a mudança e se a decisão deve valer
para transexuais ou transgênicos.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, votou a favor da mudança
no registro. Para o ministro, a alteração no registro civil sem a
obrigatoriedade da cirurgia decorre do princípio constitucional de
dignidade da pessoa humana. Segundo o ministro, a autorização permitirá
que transexuais possam viver plenamente em sociedade.
“Impossível juridicamente impor a mutilação àqueles que tão somente
buscam a plena aferição de direitos fundamentais, a integral proteção
assegurada pela dignidade da pessoa humana”, afirmou Marco Aurélio.
Após o voto do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram e
apresentaram as divergências em relação ao voto do relator. Na sessão de
amanhã (29), deverão votar Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de
Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
Recurso
A votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão
da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um
cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira
identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o
princípio da veracidade nos registros públicos.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição
de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a
“promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras
formas de discriminação”.
“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a
própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de
pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero
vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a
defesa.
Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações
não oficiais, como crachás e formulários de inscrição no Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem). A administração pública federal também autoriza o
uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de
travestis e transexuais desde abril do ano passado.
O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o
gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta
no registro de nascimento.
Agência Brasil

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