Desembargador do Tribunal Regional da 2ª Região mantém suspensa posse de Cristiane Brasil

O
vice-presidente do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2),
desembargador Guilherme Couto de Castro, rejeitou o recurso da
Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar que impede a
deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) de tomar posse como ministra
do Trabalho. A posse da deputada no cargo estava marcada para hoje (9).
O
recurso foi protocolado na noite de ontem (8), depois que o juiz
Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de
Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a eficácia do
decreto que nomeou a deputada como ministra.
O processo primeiro
foi encaminhado ao presidente do TRF-2, o desembargador André Fontes,
mas ele se declarou suspeito para decidir sobre a liminar, por motivos
de foro íntimo. Depois disso, o processo foi redistribuído para o
vice-presidente, que decidiu manter a decisão da primeira instância.
Na
decisão, Guilherme Couto de Castro considerou que a liminar não
acarreta risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia
públicas. O desembargador entendeu ainda que a questão pode ser
resolvida na apreciação do mérito da ação popular, que ainda será
julgado pela primeira instância.
“As questões a serem respondidas
positivamente, para autorizar o manejo da suspensão, são muito simples:
(i) há grave lesão à ordem econômica ou à saúde? (ii) há tumultuária
inversão da ordem jurídica e administrativa, apta a autorizar suspensão,
independentemente do debate na via própria? Apenas a concessão da
liminar que, por ora, impede posse de deputada federal indicada não é
apta, por si, a responder positivamente a tais pressupostos”, publicou.
Liminar
A
liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos
Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de
Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”. Segundo o
movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves
violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos,
duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi anunciado como
ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas
trabalhistas com ex-funcionários. Com base nos argumentos, o juiz
decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se
justificaria “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou
ter verificado “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se
refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o
cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em
reclamações trabalhistas”.
Formada em Direito, a carioca Cristiane
Brasil Francisco ingressou na carreira política em 2003 e exerceu três
mandatos de vereadora da cidade do Rio de Janeiro. Em 2014, foi eleita
deputada federal pelo estado.
Agência Brasil
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