Outdoor com elogio a Jair Bolsonaro não é propaganda antecipada, diz Luiz Fux

Citar
interesse em candidatura e exaltar qualidades pessoais de
pré-candidatos não configuram propaganda antecipada. Assim entendeu o
ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral, ao rejeitar pedido
contra outdoors instalados em municípios baianos em favor do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ).
O
Ministério Público queria retirar todo o material, por meio de liminar,
sob o argumento de que se trata de propaganda eleitoral antes da hora.
Os outdoors, replicados em redes sociais, apresentam foto do
deputado federal ao lado do seguinte texto: “Brasil acima de tudo, Deus
acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética. Paulo Afonso –
BA”.
Numa
primeira análise, Fux rejeitou o pedido. “Verifica-se, em juízo
perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da
propaganda eleitoral extemporânea, nos termos do art. 36-A da Lei
Eleitoral”, concluiu.
O
ministro afirmou que o dispositivo, incluído pela reforma eleitoral de
2015 (Lei 13.165), só considera propaganda antecipada o pedido explícito
de voto. O entendimento, segundo ele, já era pacificado no próprio TSE
mesmo antes da nova norma.
Consultor Jurídico
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