É falso o mandado de prisão de Lula assinado por Sérgio Moro que circula na web
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Brasília (DF), 24/04/2017 – Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília – Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles |
Um falso mandado de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se
espalhou pelas redes sociais e aplicativos de mensagens na tarde de
sexta-feira (26). O documento adulterado é uma versão bastante fiel de
outras ordens de prisão expedidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba,
onde atua o juiz Sergio Moro, que condenou Lula em primeira instância. A falsa ordem de prisão tem circulado, sobretudo, em grupos de WhatsApp.
O próprio juiz Moro determinou nesta sexta-feira (26) que fosse feito
um desmentido sobre a ordem de prisão, que não foi dada. No falso
mandado judicial, atribuído a Moro, o juiz manda “qualquer autoridade
policial a quem este documento for apresentado (…) que em seu
cumprimento, prendam e recolham a prisão a pessoa conhecida por Luiz
Inácio Lula da Silva, vulgo “Lula”, brasileiro, aposentado, viúvo”. O
documento cita ainda um processo judicial referente à 7ª Fase da
Lava-Jato (mas que não teve ordem de prisão contra o ex-presidente). A
falsa ordem determina que a Polícia Federal tome “os devidos cuidados”
para preservar a imagem do acusado a ser preso e que “deve evitar o uso
de algemas”.
Apesar do timbre da Justiça Federal e da aparência realista do
“documento”, existem alguns erros grosseiros no fake. Um deles é o local
de nascimento de Lula: o falso mandado de prisão fala que o
ex-presidente nasceu em Caetés (PE), quando Lula nasceu em Garanhuns
(também em Pernambuco). A data de nascimento mencionada (27/02/1945)
também está errada (o ex-presidente nasceu em 27/10/1945). E, por fim, a
assinatura de Sergio Moro é física, feita à caneta. Na realidade, a 13ª
Vara Federal de Curitiba usa assinatura digital.
Caberá a Moro, aliás, ordenar a prisão de Lula, caso não sejam
acatados recursos judiciais do ex-presidente contra o acórdão que o
condenou a 12 anos e um mês de reclusão, no dia 24. A decisão foi tomada
por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em segunda instância, e ampliou a condenação determinada por Moro em 2017, que era de nove anos de prisão.
Fonte: Gaucha ZH - Publicado por: Larissa Freitas
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