Justiça Federal nega mais um recurso sobre posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho
Ao manter sua decisão, Couceiro rebateu o argumento da AGU de que ele não seria o juiz competente para atuar no caso.

O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ),
negou um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) para que ele revisse a decisão em que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Ao manter sua decisão, Couceiro rebateu o argumento da AGU de que ele
não seria o juiz competente para atuar no caso, uma vez que uma outra
ação, com o mesmo tema, havia sido protocolada um dia antes, na Vara
Federal de Magé. O magistrado afirmou que a ação de Magé não atrairia a
competência para julgar o caso, pois foi feita no dia 7 de janeiro,
ainda sob o regime de plantão judicial.
“Assim, não obstante o referido processo de Magé tenha sido registrado
no plantão do dia 07/01/2018, com decisão pelo não conhecimento do
requerimento de medida de urgência, o mesmo foi distribuído
(Distribuição por Dependência), no dia 08/01/2018, às 12h58, conforme
Termo de Autuação, ora anexado, logo após autuação do presente processo
(Niterói), que foi distribuído às 12h07”, escreveu Couceiro na decisão
desta segunda-feira (15).
Trata-se do terceiro recurso da AGU negado pela Justiça Federal.
Outros dois recursos, protocolados no Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2), foram negados pela segunda instância.
No primeiro,
o vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Coute de Castro,
disse que não poderia revogar a liminar, pois a decisão da primeira
instância não representava “grave lesão à ordem econômica, à saúde, à
segurança e à economia pública”.
Em seguida, novo recurso
encaminhado ao juiz substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O
magistrado alegou que o atraso na posse não tinha o potencial de
“acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.
Procurada, a AGU ainda não se manifestou sobre a recusa do terceiro recurso.
Primeira decisão
Ao suspender a posse,
o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro atendeu a pedido feito em
ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A
entidade alegou que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade
administrativa”.
Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente
graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo
menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram
informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com
ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar mais
de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista que alegou trabalhar sem
carteira assinada.
Agência Brasil
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