Motorista de Cristiano Araújo é condenado por homicídio pela morte do cantor e da namorada
![]() |
Cristiano Araújo e a namorada, a estudante Allana Moraes, morreram em acidente de carro há quase 3 anos - (Foto: Arquivo Pessoal) |
O
motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do cantor
Cristiano Araújo, de 29 anos, e da namorada dele, Allana Morais, de 19,
em um acidente de carro em 2015, na BR-153, em Morrinhos, no sul goiano.
Segundo
a decisão, ele deve cumprir 2 anos e sete meses de detenção, em regime
aberto, pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de
matar.
Miranda informou, por telefone à TV Anhanguera, que ainda não foi informado sobre a medida.
A
decisão é da juíza Patrícia Machado Carrijo e foi divulgada nesta
quinta-feira (18). A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade
pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária no
valor de dez salários mínimos.
Além
disso, a juíza determinou que Miranda pague R$ 25 mil a título de
reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas.
Miranda ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
O casal
morreu em um acidente na madrugada do dia 24 de junho de 2015, quando o
sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do
estado. Além dos namorados, também estavam no veículo o motorista e o
empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas
deixaram o hospital dias depois.
Negligente, imperito e imprudente
O
delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável por investigar o caso,
disse, na época, que o motorista foi negligente e imprudente.
“Houve
o crime de trânsito, ele agiu com negligência no momento que transitou
com as rodas não originais, com danos, e imprudente por dirigir em
excesso de velocidade”, justificou, na época. O casal também não usava
cinto de segurança.
Em
seguida, o Ministério Público de Goiás denunciou Miranda pelo mesmo
crime. Os promotores de Justiça reforçaram que ele foi “imperito e
negligente” por dirigir acima da velocidade prevista na rodovia.
Na
decisão, a magistrada reforça que Miranda agiu com imprudência,
negligência e imperícia. Para a juíza, ficou comprovada a autoria do
crime uma vez que Miranda “tinha plena ciência sobre as condições
precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua
utilização no momento de sua condução”.
Patrícia
afirma que o boletim de ocorrência, o laudo de exame médico cadavérico,
parecer técnico pericial, laudo pericial de local de acidente de
tráfego e laudo de exame pericial de vistoria comprovam o delito.
A
magistrada reforçou que laudos atestaram excesso de velocidade. Um dos
documentos, elaborado pela empresa Land Rover, constatou que o veículo
trafegava a uma velocidade de 179 km/h minutos antes do acidente.
“Assim,
inexiste dúvidas de que estaria em velocidade superior ao da permitida
para o trecho do acidente, qual seja 110 km/h”, enfatizou a magistrada
na decisão.
Durante
audiência de instrução do processo, realizada em julho do ano passado,
Miranda contestou a velocidade apontada pela Land Rover. Para ele, o
veículo estava a 120 km/h, e não a 179 km/h.
Na ocasião, o advogado do motorista explicou à equipe da TV Anhanguera
que há três laudos sobre a velocidade do veículo e que cada um apontava
um número diferente.
“Um
contesta o outro. São três laudos feitos por órgãos competentes e cada
um apontando uma velocidade. Então a velocidade real não está
determinada, não é conclusiva. A velocidade era de 179 km/h no [laudo]
da Land Rover, 112 km/h na pericia da Triunfo Concebra [concessionária
que administra a via], e 120 km/h na perícia da SSP [Secretaria de
Segurança Pública], do Estado”, alegou Oliveira, na época.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário