Após prorrogação, agricultores podem renegociar dívidas até dezembro de 2018
Só no Ceará já foram regularizadas 41.738 operações, num valor de R$ 905,7 milhões. Cerca de 200 mil cearenses perderam suas economias por causa da seca nesses últimos anos
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A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (10) - (Foto: Reprodução/america.gov) |
Agricultores do Ceará e dos demais estados do Nordeste
tiveram os benefícios da Lei Eunício Oliveira prorrogados até 27 de
dezembro de 2018. Com isso, os agricultores terão mais tempo para
renegociar suas dívidas junto ao Banco Nordeste.
Só no Ceará já foram regularizadas 41.738 operações, num valor de R$
905,7 milhões. Cerca de 200 mil cearenses perderam suas economias por
causa da seca nesses últimos anos.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa
quarta-feira (10). O artigo 18 da Lei número 13.340, de 28 de setembro
de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até
27 de dezembro de 2018, das operações de crédito rural referentes a uma
ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de
2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A.
com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos
Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na
área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam),
observadas ainda as seguintes condições:” (NR).
“Art. 2º Fica autorizada, até 27 de dezembro de 2018, a repactuação
das dívidas das operações de crédito rural contratadas até 31 de
dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da
Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do FNE ou do FNO,
ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas
a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene ou da
Sudam, atualizadas até a data da repactuação segundo os critérios
estabelecidos no art. 1o desta Lei, observadas ainda as seguintes
condições:” (NR).
“Art. 3º (VETADO)” (NR)
“Art. 3º-A (VETADO)”
“Art. 4º Fica autorizada a concessão de descontos para a liquidação,
até 27 de dezembro de 2018, de dívidas originárias de operações de
crédito rural inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para
inscrição até 31 de julho de 2018, relativas a inadimplência ocorrida
até 31 de dezembro de 2017, devendo incidir os referidos descontos sobre
o valor consolidado, por inscrição em dívida ativa da União”.
ClickPB com portaljardim
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