Governo brasileiro decide expulsar diplomata da Venezuela como persona non grata
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Michel Temer - Foto: Dida Sampaio/Estadão |
O
governo brasileiro decidiu na terça-feira (26) declarar o encarregado
de negócios da Embaixada da Venezuela no Brasil, Girard Antonio Delgado
Maldonado, como persona non grata.
A medida foi tomada em resposta
à decisão Assembleia Nacional Constituinte que, no último sábado (23),
declarou o embaixador do Brasil na Venezuela, Ruy Pereira, também
como persona non grata. Com a medida, Maldonado deverá deixar o país.
A
decisão deve ser oficializada ainda hoje pelo Ministério de Relações
Exteriores brasileiro. Como a Venezuela está sem embaixador no Brasil
desde maio de 2016, quando o presidente Nicolás Maduro determinou que
Alberto Castellar retornasse à Caracas após o Senado aprovar a abertura
do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, Maldonado
exerce o cargo máximo da diplomacia venezuelana no Brasil.
De
acordo com o Itamaraty, o prazo para que o diplomata venezuelano deixe o
Brasil será o mesmo que será dado pelo governo da Venezuela para que
Ruy Pereira deixe o país vizinho. Além do embaixador do Brasil, também
foi declarado persona non grata o encarregado de negócios do Canadá,
Craib Kowalik.
A medida foi anunciada pela presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Delcy Rodríguez.
Na
ocasião, Delcy Rodrigues afirmou que, no caso do Brasil, a medida
valerá até que se restaure “o fio constitucional que o governo de fato
violou no país-irmão”. Em relação ao Canadá, Rodríguez disse que a
decisão foi tomada pela “permanente, insistente, grosseira e vulgar
intromissão” do país nos assuntos internos venezuelanos.
Convenção de Viena
A
declaração de persona non grata ou não aceitável está prevista na
Convenção de Viena e é uma das medidas diplomáticas mais duras que podem
ser adotadas pelos países signatários do acordo. Segundo o Artigo 9 da
convenção, após a decretação de persona non grata, o país deverá retirar
a diplomata em questão do país que tomou a medida ou dar por terminadas
as funções diplomáticas do representante.
Se o país se recusar a
aceitar ou retirar o representante que foi considerado não aceitável em
um prazo razoável, o país que adotou a medida pode não mais reconhecer o
cidadão do outro Estado como membro do corpo diplomático.
Agência Brasil
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