Juiz Sérgio Moro desbloqueia recursos de aposentadoria do ex presidente Lula
Na decisão, o magistrado afirma que a defesa do petista conseguiu “razoavelmente” demonstrar que a conta era usada para recebimento da aposentadoria de Lula
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O juiz Sérgio Moro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - (Foto: Reprodução) |
O Juiz federal Sério Moro, responsável pelos
inquéritos decorrentes da Operação Lava Janto na primeira instância,
autorizou hoje (7) o desbloqueio de R$ 63.702,54 depositados em uma
conta em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, o
magistrado afirma que a defesa do petista conseguiu “razoavelmente”
demonstrar que a conta era usada para recebimento da aposentadoria de
Lula.
“Considerando os extratos bancários juntados, reputo
razoavelmente demonstrado que a conta no Banco Bradesco era utilizada
para recebimento de valores de aposentadoria do condenado e que o saldo
bloqueado foi formado, principalmente, por valores desta natureza.
Então, e considerando o caráter alimentar desses valores, defiro o
levantamento [do bloqueio]”, diz trecho do despacho.
Na decisão, no entanto, Moro negou o desbloqueio de valores
depositados em uma caderneta de poupança, uma conta-corrente e plano de
previdência privada, que juntos somam cerca de R$ 10 milhões. A defesa
de Lula argumenta que metade desses valores correspondem a herança
deixada pela ex-primeira dana Marisa Letícia, morta em fevereiro.
Para o magistrado, contudo, o simples fato de se tratar de herança
não justifica o desbloqueio automático dos bens. “Não cabe levantamento
automático do bloqueio com base no mero argumento da meação do cônjuge.
Um, porque a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva é parte ilegítima para
reclamar contra a constrição da meação do cônjuge. Dois, porque, sem a
demonstração, nessa fase anterior ao julgamento, da origem lícita dos
ativos bloqueados, de quase 10 milhões de reais, inviável reconhecer
direito à meação”, justificou Moro no despacho.
Apesar de manter o bloqueio, Moro concedeu prazo de dez dias para que
a defesa de Lula comprove a origem dos recursos “com a prova documental
necessária, lembrando que já é a segunda oportunidade concedida à
defesa para tanto, não tendo, a primeira, sido aproveitada”.
Moro determinou o bloqueio de bens do ex-presidente em meio à ação
penal na qual Lula foi condenado à 9 anos e 6 meses por corrupção e
lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).
Agência Brasil
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