MPF ajuíza ação de improbidade contra Nabor Wanderley por contratação ilegal de Oscips
Pessoas jurídicas foram utilizadas em prol de um esquema de contratação de servidores quando Nabor Wanderley era prefeito de Patos
Nabor Wanderley é ex-prefeito de Patos e atual deputado estadual - (Foto: Walla Santos) |
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB)
ajuizou ação de improbidade administrativa contra o atual deputado
estadual Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, por contratação ilegal de
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e despesas
não comprovadas durante o primeiro mandato de Nabor como prefeito de
Patos, no Sertão paraibano.
As Oscips envolvidas foram o Centro de Geração de Empregos (Cegepo),
em 2005, e o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico,
Ambiental e Tecnológico (Interset), em 2006, 2007 e 2008. Ambas não mais
se encontram em atividade, segundo consulta feita pelo MPF à Receita
Federal.
O inquérito civil que resultou no ajuizamento da ação foi instaurado
com base em representação efetuada por Antônio Ivanes de Lacerda,
vereador em Patos, noticiando irregularidades na contratação das duas
Oscips para a execução de programas nas áreas de educação e saúde,
transferindo, assim, os serviços públicos essenciais às instituições
privadas, que passaram a agir não como colaboradoras do Poder Público,
mas, na prática, substituindo a atuação do ente na promoção de políticas
públicas.
Esquema de contratação - As investigações apontam que as pessoas
jurídicas eram utilizadas em prol de um esquema de contratação de
servidores para o município, sem o devido recolhimento de contribuições
previdenciárias e outros direitos inerentes à categoria, com burla à
realização de concurso público e ao limite de gasto com pessoal da
municipalidade. “Os profissionais eram contratados pelas Oscips como
‘voluntários’ e seus salários eram pagos como se fossem a título de
‘ressarcimento de despesas’”, explica o procurador da República na ação.
Ainda segundo as investigações, as Oscips firmaram termos de parceria
com o município de Patos sem que fosse realizada licitação, na
modalidade concurso de projetos, conforme prevê o artigo 22, inciso IV,
da Lei 8.666/90 (lei de licitações).
“Desse modo, tem-se, de um lado, o então prefeito do município, Nabor
Wanderley Filho, que assinou os termos de parceria ora tratados,
independentemente da realização de licitação, e, de outro, o Centro de
Geração de Empregos – Cegepo e o Instituto de Desenvolvimento
Socioeconômico Científico, Ambiental e Tecnológico – Interset, que,
assim como seus representantes legais (que assinaram os termos de
parceria com a prefeitura, o plano de trabalho, os recibos e a prestação
de contas), foram diretamente beneficiados pela conduta, sendo
enquadrados no art. 3.º da Lei 8.429/92”, segue a ação.
De acordo com o Ministério Público Federal, a intenção da Prefeitura
Municipal de Patos, ao firmar termos de parceria com as Oscips, era
evitar a realização de concurso público para a prestação dos serviços
que são típicos de estado. “Ao invés de concurso, preferiu firmar termos
de parceria, em que a Oscip funcionaria simplesmente como agente
intermediador da mão de obra. Os profissionais que já prestavam os
serviços ao município foram simplesmente aproveitados pela organização
que se encarregaria de remunerá-los com os recursos repassados pela
prefeitura. Tal prática fere a natureza da Oscip, que visa estimular a
prática do voluntariado, nos termos do artigo 3.º, V, da Lei 9.790/99”.
“No caso dos autos, tem-se a contratação de servidores públicos, que
buscam, por óbvio, trabalho remunerado, passando ao largo do conceito de
voluntariado. Ademais, era a própria prefeitura que se responsabilizava
pela coordenação e supervisão da contratação, continuando, pois, os
servidores subordinados a ela. Assim, evitar-se-ia a realização de
concurso público, e a prefeitura continuaria indicando livremente os
servidores, o que possibilita a prática de condutas como nepotismo e
compra de votos, além de ferir os princípios da impessoalidade,
legalidade e do concurso público. Além do mais, a terceirização dos
servidores por meio da Oscip também permite ao município extrapolar os
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal de 54% para o pagamento de
pessoal, conforme artigo 20, III, “b”, da Lei Complementar n.º
101/2000”, destacou o procurador.
Dano ao erário - O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE)
apontou um dano ao erário correspondente a R$ 4.915.178,96 (quatro
milhões, novecentos e quinze mil, cento e setenta e oito reais e noventa
e seis centavos), R$ 13.781.087,20 (treze milhões, setecentos e oitenta
e um mil, oitenta e sete reais e vinte centavos) em valores
atualizados.
Outros envolvidos, penas e multas – Além de ser contra o deputado e
ex-prefeito Nabor, a ação de improbidade é também em desfavor dos
representantes das Oscips, Erivaldo Saraiva Feitosa (Cegepo), Edmundo de
Jesus Bispo e Filogônio Araújo de Oliveira (Interset).
O MPF pede à Justiça que seja julgada procedente a ação, com a
consequente condenação dos quatro envolvidos com ressarcimento integral
do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio; se concorrer esta circunstância, perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano (mais de R$ 41 milhões –
valor atualizado) e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
TAC descumprido - O fato específico dos autos foi objeto de abordagem
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que firmou com o município
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tendo a prefeitura se
comprometido a rescindir todos os termos de parceria, o que não fez. Com
sua conduta, o então prefeito Nabor Wanderley permitiu, por via
reflexa, a contratação de servidores sem concurso público e fora das
hipóteses legais de dispensa, ferindo de morte, segundo o MPF, os
princípios que regem a administração pública.
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